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Vou chamar o síndico

Discriminação ou regra?

Convenções vetam empregados em áreas comuns do condomínio; restrições exigem cautela

Na entrada dos condomínios, é comum encontrar uma mensagem que visa corrigir o absurdo de segregar os moradores de seus serviçais no uso do elevador --entre o social e o "de serviço".

Felizmente, patrões e empregadas domésticas já utilizam os mesmos acessos, inclusive o chamado "social". O elevador de serviço é importante e deve transportar cargas, animais, mudanças e prestadores de serviços eventuais.

A discriminação, no entanto, se difunde de forma natural e deliberada nos condomínios. As convenções e os regulamentos internos asseveram a proibição do uso de áreas e equipamentos comuns por funcionários e familiares. É justo e lícito proibir que funcionários do condomínio (porteiros, faxineiros e auxiliares de manutenção) frequentem as áreas comuns de lazer, já que lá estão para trabalhar.

Mas, o que dizer dos funcionários que moram no condomínio, inclusive com suas famílias, tais como os zeladores? Como explicar ao filho do zelador, uma criança de três anos, que não pode usufruir do lazer porque é filho do serviçal? Como explicar que seu lar é funcional e tem restrições de uso? Sobre o tema, é normal haver acalorados e constrangedores debates nas assembleias.

Paradoxal constatar que um parente ou amigo que vem pernoitar alguns dias em casa é rotulado como "hospede" e, de imediato, passa a gozar dos direitos assegurados aos moradores, especialmente quanto ao uso de piscinas, academia, quadra, sauna e demais áreas sociais. Afinal de contas, ainda que temporariamente, está morando na unidade autônoma. E uma empregada doméstica que trabalha na unidade autônoma e dorme todos os dias no trabalho, sendo lá o seu lar? Também tem os mesmos direitos de hóspedes e moradores?

Em regra, a palavra final é dada pelo regulamento interno, que deve ser elaborado vislumbrando estas situações práticas e analisando caso a caso, de modo a possibilitar a convivência harmoniosa entre todos.

Ao síndico, como aplicador de normas e leis, cabe usar o bom senso e, quando necessário, reprimir com vigor qualquer tentativa de segregação por conta da condição social de um morador.


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