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Consumidor pode perder imóvel ou terreno se ficar inadimplente

DE SÃO PAULO

Antes de fazer qualquer empréstimo, os consumidores devem avaliar com atenção se precisam mesmo do dinheiro. Na linha que tem o imóvel ou terreno como garantia, o cuidado deve ser redobrado, já que a penalidade será a perda do bem.

Para diminuir as chances de inadimplência, destaca Hamilton Rodrigues da Silva, gerente-geral de crédito imobiliário do Banco do Brasil, as prestações correspondem a, no máximo, 30% da renda mensal do tomador do empréstimo.

A maior parte das concessões é feita por meio da alienação fiduciária, na qual a propriedade do bem passa para o banco durante a vigência do contrato, assim como acontece na maioria das operações de financiamento imobiliário, tornando a retomada mais ágil em caso de inadimplência.

Após o período máximo de atraso definido por cada banco, o consumidor é notificado e tem de efetuar o pagamento em até 15 dias, incluindo na conta, por exemplo, multa e despesas de cobrança e de intimação.

Se isso não ocorrer, o bem vai a leilão para quitar a dívida com o banco. Se o valor obtido com a venda for maior do que esse débito, o dinheiro extra ficará com o cliente.

Segundo Antonio Barbosa, diretor de crédito imobiliário do HSBC, considerando todo o processo, desde o primeiro dia de atraso até o leilão do imóvel, decorrem normalmente de 150 a 180 dias.

De olho na expansão dessa modalidade e para diminuir os riscos ao sistema bancário em caso de inadimplência, o Banco Central limitou, em setembro do ano passado, o montante que pode ser emprestado pelas instituições a 60% do valor de avaliação do imóvel.


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