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Serviço Folha - IOB Folhamatic
Gasto com plano de saúde pode ser dividido
Regra deve ser observada quando integrantes da mesma família declaram em separado
O contribuinte que paga plano de saúde familiar não pode deduzir na sua declaração do IR os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado.
Pela legislação, somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas consideradas dependentes e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Assim, se o marido paga a contribuição da mulher, e esta declara em separado, é na declaração dela que o pagamento deve ser lançado. A mesma regra vale para os filhos que declaram em separado. A Receita tem o entendimento de que, nesses casos, trata-se de "entidade familiar".
77) Resgatei previdência privada com desconto de imposto na fonte. Como declaro? Posso restituir o valor que foi retido? (P.R.S.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular se a opção for pela tributação progressiva, em que há retenção de 15% na fonte (a título de antecipação) e acerto na declaração anual (nesse caso, o imposto pode ser compensado e você pode restituir tudo o que pagou ou parte). Se o imposto retido foi pela tabela regressiva, informe na linha 08 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (nesse caso, o imposto retido não poderá ser compensado).
78) Viajei ao exterior e tive sobra (dólares) no cartão pré-pago, adquirido em instituição financeira oficial. Onde declaro o saldo? (J.C.B.C.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe (código 64) a sobra em dólares. No campo 31/12/2012, informe o valor, convertido em reais, pela cotação média mensal do dólar, para venda, naquela data, divulgada pela Receita Federal.
79) Aposentei-me e retirei FGTS e PIS. Onde declaro os valores? Recebo mensalmente da empresa onde ainda trabalho o valor do FGTS. Onde declaro? (J.B.).
O FGTS retirado e os pagamentos feitos pela empresa são informados na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o PIS, na linha 24 da mesma ficha (especifique PIS).
Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.