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Caro Dinheiro

Escolha do tipo de CDB deve considerar retorno

Decidir qual o melhor CDB (Certificado de Depósito Bancário) não é simples. Em termos gerais, deve-se considerar a relação entre retorno e risco de cada uma das modalidades: pré ou pós-fixada.

A taxa do prefixado é negociada com o banco no momento da compra. Assim, é possível calcular a rentabilidade antes do investimento efetivo para saber qual será o retorno exato no vencimento.

Na maior parte dos casos, o resgate do CDB prefixado poderá ser feito apenas no vencimento.

O pós-fixado, por sua vez, não tem taxa pré-definida; ela fica atrelada a índices econômicos. Na maior parte das vezes, ele é vinculado ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) --média das taxas usadas pelos bancos para trocar recursos.

O CDB pós-fixado geralmente pode ser resgatado a qualquer momento entre a data de investimento e o prazo estipulado.

Muitos pensam que, quando se espera alta nos juros, o pós-fixado é mais interessante. Mas isso não é verdade, pois o banco, ao formar a taxa prefixada, incorpora expectativas futuras.

A maior parte dos investidores prefere conhecer a taxa antes. Em tese, escolheriam o pré em um cenário de equivalência. Na prática, os bancos acham formas de embutir uma espécie de seguro em cada modalidade para torná-la atraente mesmo quando o cenário parece pender para o outro lado.

As taxas oferecidas por CDBs prefixados costumam ser menos interessantes do que as do pós, pois é importante para a instituição trabalhar com margem de segurança em relação a possíveis variações de Selic ou CDI que caminhem contra as expectativas do mercado.

Ao fazer a escolha, é importante comparar a taxa prefixada com uma estimativa da taxa pós. Um cálculo simplificado do CDB pós-fixado ao CDI pode ser obtido com a expectativa para a Selic do próximo ano, considerando que o CDI fica ligeiramente abaixo da Selic.

É importante levar em conta os impostos envolvidos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incidente sobre aplicações de 30 dias ou menos, e Imposto de Renda.

O IR varia regressivamente de acordo com o prazo de vencimento da aplicação: 22,5% para até 180 dias; de 181 a 360 dias, a alíquota incidente é de 20%; entre 361 e 720 dias, o imposto é de 17,5%; e, para as aplicações de prazo mais longo --e, consequentemente, mais incertas--, que ultrapassam os 720 dias, cobram-se 15%.

Fale com o Samy: @samydana Facebook: facebook.com/CaroDinheiro


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