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Walter Ceneviva

Estádios, artimanhas e conluios

A ilegalidade surge quando a obra provoca resultado contrário ao interesse geral, por efeito da licitação entre ou pelos fatos posteriores

Inicialmente denominado "Obras Públicas", livro de Jorge Leitão teve seu nome aumentado por um subtítulo na terceira edição: "Artimanhas & Conluios", quando se entrava na preparação para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.

Com dois vocábulos acrescidos e o volume trazendo uma foto colorida do estádio do Maracanã na capa, não deixa dúvida quanto à sua mensagem. Basta pensar que a palavra "artimanha" tem mais de 120 sinônimos na língua portuguesa, desde ardil até velhacaria. "Conluio" tanto é combinação destinada a enganar terceiros, enquanto trama para tirar vantagem ilícita de alguém. Enfim, nada que o comportamento honesto prestigie.

A finalidade do livro está no caracterizar com severidade científica, em face da lei, a conduta lícita ou ilícita de pessoas. Define a mostra de alternativas corretas para a construção de quaisquer obras contratadas pela administração pública que esta tenha o dever de implementar. Pelo direito, dentro da lei.

A ilegalidade surge quando a obra provoca resultado contrário ao interesse geral, por efeito da licitação entre os concorrentes ou pelos fatos posteriores, resultantes do mau cumprimento do contrato, em termos econômicos, de engenharia ou de outra natureza. Pode surgir em cada uma das etapas de desenvolvimento. É assim até sua quitação pelo poder público.

Indo por partes: no momento inicial da licitação, os interessados manifestam por escrito seu interesse em participar. Cumprem, para esse efeito, os termos do edital, nos imperativos prazos estipulados. Têm cuidado com a concorrência ao calcular seus gastos, investimentos, custos diretos e indiretos e tudo o mais, além da taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).

A avaliação compreende os encargos envolvidos, até os tributos. Envolve muitos temas técnicos para todos os concorrentes, mesmo que entre alguns deles (ou todos) haja acordos à parte (revelados ou ocultos) para a divisão final. Na gíria forense, é a "rachatio", em falso latim (pronuncia-se rachácio), divisão dos resultados finais confessada ou não.

Para dar uma ideia ao leitor dos cuidados do legislador, há uma lei (nº 12.529/2011) que relaciona 19 situações que caracterizam infração da ordem econômica do concorrente. No outro lado do jogo, são comuns os aditamentos, no chamado reajuste, revisão ou repactuação do preço, quando o vencedor pede maior suprimento para custo acrescido.

Nas grandes obras, é comum o chamado cartel, no qual cartelistas combinam variações de suas propostas, afastando ou prejudicando outros participantes. Técnica própria do vencedor consiste em demorar a entrega da obra, até perto da data limite, gerando perigos políticos e econômicos da não entrega para obterem acréscimos do preço ajustado.

Como o leitor percebeu, hoje são avaliados quais são ou foram os fatos relevantes detectados nos vários estádios construídos ou reformados pelo Brasil afora nos últimos anos.

Mesmo assim, o livro de Antônio Jorge Leitão é bom de ler, pela clareza do estudo. Tem uma análise severa técnica muito interessante que permite, mesmo ao leitor não afeito à linguagem jurídica, a avaliação pessoal sobre os fatos da vida recente em nosso país.


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