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Opinião

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Vitor Marchetti

TENDÊNCIAS/DEBATES

É justa a divisão de tempo do horário eleitoral?

SIM

Concentrando candidaturas

É frequente a constatação entre especialistas e cidadãos de que o sistema partidário brasileiro padece de um grave problema: alta fragmentação, ou seja, um número excessivo de partidos políticos.

Seus efeitos negativos poderiam ser sentidos, principalmente, em duas frentes. Na primeira, pelos custos da governabilidade, decorrentes da necessidade de formar amplas e heterogêneas coalizões. Na segunda, pela dispersão de candidaturas, dificultando a apreensão das múltiplas propostas e reduzindo a qualidade dos debates entre candidatos.

Garantir mecanismos de premiação para partidos com melhor desempenho eleitoral parece ser um caminho adequado para minimizar alguns dos efeitos negativos dessa fragmentação.

Ponderar o tempo de exposição durante a propaganda eleitoral no rádio e na televisão pelo tamanho das bancadas no Congresso Nacional é uma medida da adesão social ao partido. Ainda que tenhamos fortes críticas ao nível de enraizamento dos partidos, trabalhar com alguma medida de sua adesão perante a sociedade parece melhor do que abandoná-la completamente.

Em 1995, o Congresso aprovou uma legislação que, inclusive, seguia uma lógica mais rígida para premiar e punir o desempenho eleitoral dos partidos. A cláusula de desempenho, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2006, estabelecia uma série de restrições para a atividade parlamentar aos partidos que não atingissem um desempenho eleitoral mínimo definido pela lei.

A lei traduzia a lógica de que o principal desafio do Brasil não seria o de reduzir o número de partidos, mas o de construir barreiras e medidas que pudessem afiançar o partido no acesso aos núcleos decisórios dos governos.

É fato que a legislação atual acaba criando um capital político para as siglas partidárias, estimulando-as a barganhar os seus minutos de propaganda na confecção das coligações eleitorais. Eliminar esse capital, porém, pode trazer incentivos para uma dispersão ainda maior das candidaturas, essencialmente as que são para os cargos majoritários.

Um grande número de candidaturas não significa necessariamente um ganho na qualidade do debate e da representação. As eleições das últimas décadas, aliás, demonstram que os eleitores têm concentrado seus votos em um grupo mais restrito de partidos. PMDB, PT, PSDB, DEM, PSB, PP e PDT concentram boa parte dos votos majoritários e proporcionais. Que esses partidos, ou a coligação entre essas siglas, saiam prestigiados na distribuição da divisão do horário eleitoral pode indicar um esforço para parametrizar a alocação de recursos públicos.

Claro que podemos dizer que a legislação acaba criando um ciclo vicioso no sistema, impedindo o surgimento de novas forças partidárias com chances concretas de ascender ao poder.

Entretanto, nossa história depois da Constituição de 1988 revelou que forças partidárias menores encontraram um ambiente institucional e social pouco refratário às suas possibilidades de crescimento. Afinal, partidos vitoriosos em uma eleição que não são bem-sucedidos no governo serão premiados com mais tempo na televisão podendo, ao fim e ao cabo, disporem de mais tempo prestando contas e expondo aquilo que não conseguiram realizar.


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