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Justiça recatada

Pressuposto de insuspeição do Judiciário terá reforço com a proibição de magistrados em eventos de classe patrocinados por terceiros

Quando políticos recebem, a título de "brinde" de uma empresa, chaves de um carro ou passagens em navio de cruzeiro, o mínimo que se pode esperar é alguma reação do Ministério Público diante desse indício de corrupção.

Para que o caso se enquadre nesse tipo criminal, porém, cumpre às autoridades provar -o que envolve muita investigação e alguma dose de interpretação- a presença implícita de uma expectativa: a de que o político providencie algo em troca do que recebeu.

O detalhe é importante. Costuma ser lembrado por magistrados, como justificativa, quando se veem objeto de agrados e patrocínios de empresas públicas e privadas.

A analogia é imperfeita, contudo: juízes, que não são eleitos e gozam de vitaliciedade no cargo, não podem ser responsabilizados politicamente, como o parlamentar e o governante escolhidos pelo voto. Daqueles se espera um grau superlativo de insuspeição, que preceda todo ato jurisdicional e revista a figura de cada magistrado, como uma toga invisível.

Chega assim em boa hora a proposta moralizadora, apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, de proibir a participação de magistrados em eventos financiados por empresas -mesmo se intermediadas por associações de classe.

A cada participante não se pode atribuir a pecha de corrupção, até porque a sedução não se faz no varejo, e, sim, por atacado, mas à situação também se aplicam os qualificativos não menos desairosos de "farra" e "boca-livre".

Os exemplos se disseminaram pelo mundo judicial brasileiro. Entre os casos mais notórios destacados pela Folha esteve um encontro na ilha de Comandatuba (BA), em 2010, promovido pela Associação dos Juízes Federais e pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, entre outros.

Em dezembro passado, a Associação Paulista de Magistrados promoveu convescote em que mais de mil convidados participaram em sorteios de brindes doados por empresas diversas. Entre elas, ao menos sete tinham processos em tramitação no Judiciário estadual.

Celulares, geladeiras, viagens ao Nordeste e aos EUA, cruzeiros marítimos e até um automóvel foram sorteados. "Uma verdadeira vergonha", observa Falcão.

Sua iniciativa ainda depende de aprovação no CNJ. Não deveria ser necessária, na verdade, a explicitação de uma norma nesse sentido.

O senso de compostura e imparcialidade que se espera dos juízes, por si só, seria suficiente para afastar a mera hipótese do presente, do passeio, do banquete. Sob a tenda do corporativismo, todavia, garante-se a sombra e a água fresca para todos.


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