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TCU apontou falta de critério em licenças para servidores

Tribunal de Contas determinou adoção de normas mais rigorosas em 2011

Levantamento feito pela Folha apontou casos irregulares no Senado, apesar das regras adotas pela Casa

PATRÍCIA CAMPOS MELLO DE SÃO PAULO

O Tribunal de Contas da União alerta desde 2007 para a falta de critério na maneira como o Senado e outros órgãos públicos concedem licenças para seus funcionários fazerem cursos de aperfeiçoamento profissional.

Como a Folha informou ontem, 143 servidores foram autorizados pelo Senado no ano passado a se afastar do trabalho temporariamente para fazer cursos dessa natureza, sem interrupção no pagamento do salário.

Em vários casos, as licenças foram concedidas para cursos de relevância duvidosa e sem o cumprimento de normas estabelecidas pelo próprio Senado, como a que exige carga horária mínima de 16 horas por semana.

Em 2007, o TCU abriu um processo para cobrar de todos os órgãos da administração federal critérios mais rigorosos na concessão das licenças. O processo foi concluído em 2011, quando o TCU determinou que todos editassem normas específicas para isso.

No acórdão que resumiu a decisão na época, o procurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Rocha Furtado, apontou a "liberação generalizada" de cursos de línguas estrangeiras como uma das principais distorções.

"É óbvio que para alguns cargos específicos é fundamental o domínio de um ou mais idiomas. Contudo, isso não se aplica à maioria das carreiras", escreveu Furtado.

Dos 143 casos identificados pela Folha no Senado, 39 são de funcionários que se afastaram para fazer cursos de idioma, em alguns casos na internet. De acordo com as normas do Senado, cursos de línguas estrangeiras deveriam ser feitos em países onde o idioma é a língua oficial.

As normas do Senado foram publicadas em junho de 2011, pouco antes da conclusão do processo no TCU. Elas exigem que os cursos tragam "conhecimentos relevantes" para o Senado, mas a Folha encontrou situações em que funcionários conseguiram autorização até para fazer cursos de bullying e filosofia.

Na semana passada, a assessoria de imprensa do TCU afirmou que "a questão principal é se o curso realizado está diretamente relacionado com a função do servidor".

Em resposta aos questionamentos da Folha, o Senado afirmou que as normas estabelecidas em 2011 têm sido cumpridas. De acordo com a interpretação do Senado, embora as normas internas falem em cursos de idiomas em outros países, elas não proíbem que os funcionários façam seus cursos no Brasil.


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