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Outro lado

Executivos negam intenção de burlar decisão do TCU

DO RIO DE BRASÍLIA

A presidente da Petrobras, Graça Foster, iniciou o processo de doação de três imóveis para seus dois filhos Flávia e Colin em junho de 2013, informou a empresa --três meses depois de o TCU ter iniciado as investigações sobre a compra da refinaria de Pasadena, em 1º de março de 2013.

A empresa diz refutar "veementemente" a informação de que Graça tenha feito "qualquer movimentação patrimonial com intuito de burlar decisão do TCU" que tornou indisponíveis bens de 11 executivos supostamente responsáveis por perda estimada em US$ 792 milhões com a compra da refinaria.

A decisão do TCU, de 23 de julho, não listava Graça entre os executivos penalizados.

A Petrobras confirmou que as doações foram concluídas entre março e abril de 2014: "É importante frisar que doações de bens são atos legítimos, previstos em lei e objetivam evitar futuros conflitos entre herdeiros", diz a estatal.

Edson Ribeiro, advogado de Nestor Cerveró, disse que seu cliente tinha e tem o direito de transferir bens. A transferência de três imóveis para dois filhos e um neto, segundo Ribeiro, se deu "no segundo trimestre" deste ano.

"Cerveró resolveu aproveitar este momento para pensar em sua vida, e decidiu tomar esta decisão, para a qual não havia, nem há, qualquer impedimento. Até agora, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público, procurou Cerveró para dizer que ele é investigado", disse Ribeiro.

O advogado disse que Cerveró não pode ser responsabilizado por perdas na refinaria: "A responsabilidade é do conselho de administração. O TCU foi induzido ao erro".

O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse que, ao que foi informado, a transferência de bens ocorreu anteriormente ao processo no TCU. Na época, disse, Graça Foster não era objeto nem estava no centro da discussão de Pasadena.

"Estão querendo transformar isso em uma coisa maior que é. Ela não participou da decisão [de Pasadena], não tem culpa nenhuma e não é indicada como responsável".

Adams disse que a transferência de bens não caracteriza "fuga patrimonial'': "Não está escondendo. É um patrimônio localizado. Quem esconde, esconde com laranjas".


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