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Mensalão - o julgamento

Constituição causa divergência sobre perda de mandatos

Cassação de parlamentares condenados deve ser a última grande polêmica do julgamento do mensalão

Motivo da controvérsia é definir se a palavra final sobre o tema será dada pelo STF ou pela Câmara dos Deputados

DE SÃO PAULO

Ao começar a estabelecer as penas dos deputados condenados no julgamento do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá se debruçar sobre uma questão polêmica.

Os ministros terão que decidir se cabe à corte estabelecer a perda imediata de mandato dos parlamentares condenados ou se essa decisão cabe à própria Câmara.

Dos 25 condenados no mensalão, 3 são deputados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O petista José Genoino, também condenado, poderá assumir uma cadeira em janeiro.

Há divergência sobre os artigos na Constituição que tratam do tema, e sua interpretação divide o meio jurídico.

O artigo 15 estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Já o artigo 55 estabelece que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Segundo ministros ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem defender que a decisão cabe ao Supremo. A tendência é que Ricardo Lewandowski e Celso de Mello deixem a palavra final para a Câmara.

Quando analisou o caso de João Paulo no julgamento do mensalão, o ministro Cezar Peluso, que se aposentou, antecipou em seu voto o pedido de perda do mandato do deputado, por ele ter cometido crime no exercício do cargo.


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