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Constitucionalista diz que cassação deve ser imediata
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO DE SÃO PAULOO constitucionalista Dircêo Torrecillas Ramos, livre-docente pela USP, defende que, após terem os direitos políticos cassados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados condenados no processo do mensalão devem perder o mandato automaticamente, sem passar por nova decisão da Câmara.
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Folha - Por que o sr. defende a cassação imediata dos mandatos dos deputados?
Dircêo Torrecillas Ramos - A Constituição prevê esses casos em vários dispositivos e realmente há uma certa confusão.
Mas, se já houve condenação, tem de cumprir a decisão do Supremo.
Se tem condenação criminal, perdeu os direitos políticos, aí não passa mais pela Câmara dos Deputados.
Mas a última decisão não deve ser do Parlamento?
Temos três artigos, o 15, o 53 e o 55, que tratam de direitos políticos e garantias.
O 15 já estabelece que a condenação criminal transitada em julgado leva à perda dos direitos políticos.
Se quem perde direitos políticos nem pode ser votado, também não pode exercer mandato nem cargo público, ainda mais no Congresso.
Mas o artigo 55 diz que o caso deve ser rediscutido na Câmara.
Existe aí até mesmo uma impossibilidade. Como o deputado pode exercer o mandato se vai estar preso ou dormir na prisão?
Mesmo no regime semiaberto, o que ocorre quando as sessões da Câmara ultrapassarem o horário em que o condenado terá de ir para a cadeia? Mas é claro que vai ocorrer um debate longo.
Por que a Constituição tem dispositivos aparentemente contraditórios sobre o tema?
Quando foi elaborada, a Constituição carregava certos ranços, porque vínhamos de um regime militar.
Por isso há muitos mecanismos de defesa, um excesso de recursos.