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Embraer é condenada a pagar R$ 3 mi por trabalho precário
Irregularidades são referentes aos funcionários terceirizados
A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a Embraer a pagar indenização de R$ 3 milhões por danos morais por manter funcionários terceirizados em condições precárias de trabalho dentro da sua fábrica em Gavião Peixoto. Cabe recurso.
Além de pagar indenização, a companhia deverá exigir que as terceirizadas contratadas cumpram, no prazo de 90 dias, a legislação trabalhista e entreguem EPIs (equipamentos de proteção individual) aos seus funcionários.
As empresas que prestam serviço à Embraer devem também realizar treinamentos, verificar os riscos de trabalho e de saúde dos empregados, e garantir o cumprimento legal da jornada.
A Justiça estipulou multa de R$ 5 mil por item e por trabalhador irregular.
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias em relação às más condições de trabalho proporcionadas aos trabalhadores terceirizados.
Após solicitação do MPT, fiscais foram até a fábrica e flagraram irregularidades relacionadas à jornada, saúde e segurança dos trabalhadores de ao menos dez prestadoras de serviços.
De acordo com a assessoria do órgão, foram lavrados 23 autos de infração.
Durante a investigação, houve a morte de um trabalhador terceirizado, em setembro de 2012, logo depois do início das apurações do Ministério Público.
Laudo produzido pelos peritos após o acidente concluiu que o empregador deixou de seguir orientações dispostas na legislação trabalhista.
A fiscalização apontou fatores de risco que levaram ao acidente, como falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções nos maquinários, ausência de sinalização e de procedimentos de segurança, além de jornada de trabalho excessiva.
OUTRO LADO
A Embraer informou que possui um rigoroso processo de seleção e contratação de empresas terceirizadas, "que requer o estrito cumprimento da lei em vigor e adoção de precauções específicas ligadas à natureza do trabalho".
Disse também que os autos de infração aplicados são relativos à duração da jornada de trabalho. E que espera a publicação da decisão para análise e ingresso de possíveis recursos.