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STF dá liminar que suspende veto a aditivos do cigarro

Regra da Anvisa proibia tabaco com sabor

JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA

Em mais uma vitória da indústria do tabaco, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar para suspender a aplicação da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que vetou os aditivos ao cigarro.

Na última sexta-feira (13), a ministra Rosa Weber aceitou um pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria), abraçado pelas associações do tabaco, para suspender os três artigos da resolução 14 de 2012 que compõem o veto a aditivos de sabor, aroma e outros que podem ter impacto na palatabilidade do produto, segundo a agência.

A liminar tem impacto para todo o mercado e valerá até que o tema seja apreciado pelo plenário do STF.

O veto aos aditivos entrou em vigor no último sábado (14). Foi, porém, esvaziado por uma outra liminar conseguida pela indústria junto à Justiça Federal. Válida para Souza Cruz e Philip Morris, a liminar suspendia os efeitos da resolução da Anvisa.

A princípio, a indústria deveria parar de fazer cigarros com aditivos a partir de 14 de setembro. Os produtos com essas características deveriam sair do mercado até março de 2014. Com as liminares, os vetos ficam suspensos.

Na ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, a CNI diz que a resolução provocaria "perigo imediato do fechamento de fábricas e de demissão em massa". Também argumenta que a liminar conseguida junto à Justiça Federal não abarca a totalidade das empresas que atuam no Brasil, o que provocaria uma situação de desigualdade.

A Anvisa informou que foi notificada da decisão ontem e que avaliará seu impacto.


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