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Justiça homologa plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

Proposta da empresa havia sido aprovada na semana passada por maioria dos credores

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São Paulo

A Justiça homologou, nesta terça-feira (16), o plano de recuperação judicial da Livraria Cultura. A decisão é do juiz Marcelo Sacramoni, da 12ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo.

O plano da rede de livrarias havia sido aprovado por ampla maioria da assembleia de credores, realizada na quinta-feira (11). Com a decisão, os prazos de pagamento descritos no planejamento da empresa começam a valer.

O juiz anulou uma cláusula que previa que, caso a Cultura não cumprisse o que estava previsto no plano, poderia convocar uma nova assembleia de credores para renegociar mais uma vez a dívida. Na prática, se a empresa não cumprir o que foi acordado, a Justiça pode decretar sua falência.

No plano aprovado, os credores aceitaram a proposta de até 70% de desconto na dívida da empresa com cada um, com até 12 anos de prazo para pagamento, somado a uma carência de dois anos –mas esses números podem ser mais suaves de acordo com a categoria em que cada credor é encaixado pela Cultura.

Já as dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano de recuperação judicial pela Justiça. O plano foi aprovado pelos credores com poucas alterações.

Quando foi anunciada, em dezembro do ano passado, a proposta parecia dura demais para passar. O que pesou foi a falta de alternativa dos credores –a dívida do grupo é de quase R$ 300 milhões, enquanto seus ativos são de R$ 8,3 milhões. Ou seja, se fosse decretada a falência da rede de livrarias, só os credores trabalhistas, que têm privilégio, receberiam.

"O prazo em que conseguimos aprovar esse plano de recuperação é importante. E isso é fundamental para a empresa voltar a seu funcionamento normal e para que os credores recebam o mais rápido possível", disse na ocasião Fabiana Solano, do Felsberg Advogados, escritório de advogacia que assessorou o grupo. 

Cada categoria em que os credores estão divididos tem um deságio, carência e prazos próprios de pagamento –no caso de alguns, os prazos podem variar conforme os acordos de fornecimento.

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