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Justiça concentra ações para inclusão de tempo especial

Categoria engloba período trabalhado em atividade insalubre

Clayton Castelani
São Paulo

A cada dez segurados do INSS que buscam a Justiça para tentar validar algum período de contribuição a ser utilizado na aposentadoria, nove querem o reconhecimento de tempo especial, segundo levantamento realizado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a pedido do Agora.

Tempo especial é o nome do período trabalhado em atividade insalubre, ou seja, que apresenta risco à saúde ou à integridade física. Essa atividade amplia a contagem das contribuições, antecipando a aposentadoria.

Em 2017, dos 13.066 pedidos de inclusão de tempo de contribuição apresentados ao tribunal, 11.768 requisitavam a contagem especial.

O relatório aponta ainda outros 9.080 pedidos de aposentadoria especial, permitida nos casos de atividade de risco desempenhada por 15, 20 ou 25 anos. O que diferencia essa contagem é o grau de perigo proporcionado pelo agente ao qual o trabalhador esteve exposto.

A burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter o benefício na via administrativa, direto no posto do INSS, explica o número de pedidos judiciais para reconhecer tempo especial, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

“O INSS faz inúmeras exigências e acaba ficando muito difícil conseguir apenas com um pedido no posto da Previdência”, avalia Adriane.

Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia do direito.

AÇÕES

O número de ações judiciais requisitando a inclusão de tempo de contribuição no TRF 3 caiu de 16 mil, em 2016, para 13 mil, no ano passado. A redução no período é de 18,5%.

Considerando só os pedidos de tempo especial, a queda foi de 14,5%, passando de 13,8 mil para 11,8 mil no período analisado.

A redução foi maior nas ações que requerem tempo comum. Os pedidos judiciais diminuíram 41,5%, passando de 2.219 para 1.298.

Para a advogada Adriane Bramante, muitos segurados estão insistindo mais tempo direto no posto do INSS.

 

TRABALHO QUE ANTECIPA A APOSENTADORIA 
Quem coloca constantemente a saúde em risco no local de trabalho tem direito ao tempo especial

Como funciona
> O tempo especial aumenta o período de contribuição do trabalhador ao INSS
> Isso diminui a quantidade de recolhimentos exigidos para a aposentadoria
> Na maioria dos casos, a conversão da atividade especial em comum funciona da seguinte forma:

Homens
1 ano especial vale 1,4 ano comum

Mulheres
1 ano especial vale 1,2 ano comum

Aposentadoria especial
> Com 25 anos de atividade insalubre, o segurado tem a aposentadoria especial
> Esse benefício tem a vantagem de não ter o desconto do fator previdenciário
> Em casos raros, o benefício especial sai também com 20 anos ou 15 anos de atividade insalubre

Comprovação
> Se a atividade especial ocorreu a partir de 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao risco
> A comprovação é feita por meio de formulários que devem ser fornecidos pelos empregadores
> O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
> Se o trabalho ocorreu antes de 28 de abril de 1995, a comprovação se dá por meio da carteira profissional 

Profissões que costumam apresentar risco à saúde: 
metalúrgico
químico
eletricitário
técnico em laboratório de análises
técnico em raio-x
enfermeiro
médico
gráfico
estivador
minerador

Como pedir
> A solicitação de tempo especial deve ser apresentada primeiro para o INSS
> Isso vale para pedidos de concessão ou de revisão da aposentadoria   
> A solicitação deve ser agendada pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br
> No caso da revisão, o prazo para pedi-la é de dez anos após o início do benefício

Quando ir à Justiça 
> A Justiça deve ser acionada após a negativa do INSS, incluindo os recursos
> Existem duas possibilidades para iniciar um pedido de concessão ou revisão judicial:

a) Juizado Especial Federal
> O pedido pode ser realizado no Juizado Especial Federal se o valor dos atrasados é menor do que R$ 57.240 (60 salários mínimos)
> No juizado, o funcionário da Justiça irá ajudar o segurado a pedir a revisão. Não é obrigatório ter um advogado 
> Mas o segurado precisa acompanhar a ação com cuidado, porque se houver recurso, será necessário nomear um defensor

b) Vara 
> Casos com atrasados acima de 60 salários mínimos são julgados na vara previdenciária 
> Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial

O que dizem especialistas
Iniciar uma ação no juizado, sem advogado, pode reduzir as chances de vitória do segurado 
Os principais riscos estão relacionados a falhas no pedido ou no acompanhamento de prazos
Juizados também podem deixar de observar detalhes do processo, como, por exemplo, não exigir perícias
Alguns advogados consideram que a pressa na análise do processo nos juizados prejudica o segurado 

Fontes: presidente do IBDP, Adriane Bramante, e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos e lei federal nº 8.213/91

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