Veja quem tem direito ao auxílio-doença do INSS, como pedir e qual o valor

É preciso fazer perícia médica ou análise documental para comprovar que está impedido de trabalhar

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São Paulo

O benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.

O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.

Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.

Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.

Interior de agência do INSS mostra pessoas sentadas em cadeiras azuis; há uma placa azul em que está escrito "Perícia Médica" em branco.
Segurados esperam atendimento da perícia médica em agência do INSS no Jabaquara, na capital paulista - Rubens Cavallari -28.set.23/Folhapress

Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.

Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade.

Quem tem direito a receber?

O direito ao benefício é definido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. A concessão do auxílio sem perícia presencial começou durante a pandemia de Covid-19 em 2020, foi interrompida em 2022, e retomada em julho de 2023.

O trabalhador precisa atender algumas exigências:

  • Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)

  • É preciso provar a incapacidade

  • Para solicitar auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS

  • Esse prazo de carência não é exigido para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo

Se a pessoa perder a qualidade de segurado, o auxílio só será concedido se o trabalhador precisar do benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.

O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença, a lesão ou o acidente que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito nestes casos se houver um agravamento da condição.

O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado. Se a prisão ocorrer durante a concessão do auxílio-doença, o pagamento será suspenso em até 60 dias após a detenção.

O trabalhador perderá o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.

Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?

A carência de 12 meses não é necessária no caso de diagnóstico de doenças graves. Há uma lista prevista em lei que garante este direito. Veja abaixo quais são as doenças:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante.

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

  • Acidente vascular encefálico (agudo)

  • Abdome agudo cirúrgico

A lista é atualizada a cada três anos pelos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e do Emprego, e da Saúde. Apesar de a carência não ser exigida nos casos acima, a pessoa precisa ter contribuído com o INSS e estar com a qualidade de segurado.

Guia de Benefícios do INSS

Como funciona o processo de auxílio-doença?

O trabalhador deve fazer o pedido ao INSS e, dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.

Fachada de agência do INSS
INSS é responsável por pagar o auxílio-doença após o 16º dia de afastamento para trabalhador com carteira assinada - Gabriela Biló /Folhapress

Quanto tempo uma pessoa pode receber auxílio-doença?

Não há limite de vezes para a renovação do benefício. O segurado pode permanecer afastado o tempo que a perícia ou a análise dos documentos julgar adequado, até que recupere a capacidade de trabalhar.

Caso permaneça doente e o tempo previsto para a recuperação esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação, para continuar recebendo o benefício. Nesta análise, o perito médico pode tomar três decisões:

  1. Manter o auxílio-doença
  2. Conceder a aposentadoria por invalidez
  3. Liberar um auxílio-acidente, benefício pago à pessoa que sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho

A renovação é pedida pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como comprovar o acidente de trabalho ou a doença profissional?

Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser feita pela pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.

Já para a doença do trabalho, a empresa pode emitir um documento, ou seja, não há uma obrigação dessa emissão. Há casos em que o segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e recebe o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).

Como agendo a perícia médica no INSS?

A perícia é marcada pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar com o número do CPF e a senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:

  • Clique na opção "Pedir benefício por incapacidade" e depois em "Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)", e vá em "Ciente". Se você for pedir a renovação, selecione "Perícia de prorrogação e transformação de espécie"

  • Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em "Avançar"

  • Escolha a unidade onde quer que seja realizada a perícia médica e clique em "Avançar"

  • Escolha a data para agendar a perícia

  • Preencha o formulário, verifique se suas informações estão corretas e clique em "Confirmar"

  • Irá aparecer o Comprovante do Requerimento. Imprima ou salve este documento, pois ele tem o número do protocolo

O pedido pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia, é recomendado que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência e leve os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas, documentos de internação hospitalar

  • Carteira de trabalho

  • Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado

  • CAT, se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho

  • Caso seja trabalhador rural, ter documentação que comprove a função

Caso o segurado esteja hospitalizado ou não possa se locomover, há a opção de agendar perícia médica hospitalar ou domiciliar. Um representante dessa pessoa deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação, e fazer o pedido. Será marcada uma nova data se a solicitação for aprovada.

Após a realização da perícia, a concessão do auxílio-doença pode ser acompanhada pelo Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja mais informações em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.

Como é feito o pedido sem a perícia?

É possível pedir o auxílio-doença por meio da análise documental, sem a necessidade de passar por perícia médica presencial. A regra vale para auxílio-doença comum. O auxílio acidentário não está sendo liberado sem exame no INSS. A solicitação é feita pelo Meu INSS.

É preciso enviar a documentação médica que comprove a necessidade do afastamento, com os seguintes dados sem rasuras:

  • Nome completo do segurado

  • Data de emissão, que precisa ser de até 90 dias antes do dia do pedido do benefício

  • Diagnóstico por extenso ou o código do CID

  • Assinatura e identificação do profissional que realizou o exame, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo

  • Data do início do afastamento

  • Prazo estimado de afastamento

É necessário ter os mesmos documentos pedidos para perícia, como documento de identificação com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa com o último dia de trabalho e exames, além de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.

A análise documental não permite prorrogação do auxílio-doença após o limite de 180 dias de afastamento. A extensão deverá feita por meio de perícia médica.

Além disso, caso seja necessário agendar uma perícia, o sistema irá informar ao segurado. Para isso, é preciso acompanhar o pedido de auxílio pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência.

Médico mostra anotações em uma prancheta para o paciente
Perito determina o tempo de afastamento para segurado receber auxílio-doença, e prazo pode ser prorrogado - Adobe Stock

Quanto é o valor do auxílio-doença?

O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. É preciso fazer dois cálculos. O primeiro passo é saber a média salarial do segurado, que leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois disso, o instituto divide a média pelo número de meses com pagamentos feitos ao INSS. Esse resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial.

O outro cálculo leva em conta a média dos últimos 12 meses de contribuição. Ele soma os repasses deste período e divide por 12. Depois, compara os dois resultados. A quantia mais baixa será o valor do auxílio-doença que será pago pelo INSS, sendo que o piso é o salário mínimo.

Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994.

Pode acumular auxílio-doença com outros benefícios?

O auxílio-doença não pode ser acumulado com auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego. Já o acúmulo com a pensão por morte é permitido.

Tive o pedido negado. E agora?

Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial. Se houver a concessão do benefício, o trabalhador receberá o pagamento dos atrasados desde o momento da solicitação do auxílio-doença ou desde a data da incapacidade.

Fontes consultadas: lei 8.213 de 24 de julho de 1991, INSS e advogados previdenciários Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, e João Badari, do Aith, Badari e Luchin

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