Descrição de chapéu imigrantes

Governo impedirá migrante em trânsito e sem visto de pedir refúgio no Brasil

Segundo Polícia Federal, pessoas usam país para, posteriormente, seguirem por via terrestre aos Estados Unidos

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Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública proibirá, a partir da próxima segunda-feira (26), que estrangeiros em trânsito aéreo pelo Brasil com destino a outro país solicitem refúgio para permanecer no território brasileiro.

A nova regra se aplica exclusivamente a pessoas provenientes de países que exigem visto para entrada no Brasil.

Movimentação no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo
Movimentação no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo - Carla Carniel/Reuters

A decisão foi tomada após a Polícia Federal identificar um padrão em que indivíduos de diferentes nacionalidades têm seus bilhetes aéreos emitidos com destino a países sul-americanos, mas com escala principalmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

Esses países, ao contrário do Brasil, não exigem vistos de entrada para essas nacionalidades, o que possibilita o embarque no local de origem.

No entanto, em vez de seguirem para seus destinos, essas pessoas têm solicitado refúgio no Brasil ao fazerem a escala.

A apuração das autoridades apontou que a maioria desses indivíduos não permanecem no Brasil, mas apenas utilizam o território nacional como ponto de passagem para, posteriormente, seguirem por via terrestre para os Estados Unidos.

A Polícia Federal identificou que mais de 70% dos pedidos de refúgio são feitos por cidadãos da Índia, Vietnã e Nepal.

Estudos feitos pela Polícia Federal mostram ainda que dos 8.300 pedidos de refúgio recebidos de 2023 a 27 de junho de 2024, apenas 117 pessoas buscaram a obtenção do Registro Nacional Migratório, um documento necessário para permanência no país.

Jean Uema, secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, disse que os números mostram que o refúgio ocorre com a finalidade única de seguir em rotas migratórias irregulares.

"Eles são vítimas de organizações criminosas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Isso são organizações, porque em três, quatro dias já estão atravessando a fronteira no Acre e seguem pelo estreito de Darién [até os EUA]".

O estreito de Darién consiste em uma grande bacia hidrográfica entre a província de mesmo nome, no Panamá, e a porção norte do Departamento de Chocó, na Colômbia.

A região é inóspita e frequentemente usada por paramilitares e traficantes de droga, além de quadrilhas que costumam abandonar, roubar e abusar sexualmente de milhares de migrantes que tentam cruzar uma distância de aproximadamente 50 km dentro da mata virgem que separa os povoados de Acandí, na Colômbia, e Bajo Chiquito, no Panamá.

Uema explica que hoje qualquer pessoa que solicita refúgio no Brasil recebe inicialmente um protocolo de entrada. Na prática, no outro dia ela vai à Polícia Federal e recebe o registro para ter acesso a todos os serviços públicos.

"A lei de migrações estipula que aqueles que não têm um documento válido para justificar a entrada no Brasil não podem ser admitidos em território brasileiro. Tem um decreto que prevê a atuação da Polícia Federal nesse sentido", disse.

Com a nova restrição, após o Brasil negar refúgio, a pessoa poderá escolher se segue viagem ao país de destino ou se volta para o país de origem. Quem pedir refúgio até domingo (25) não entra nessa nova regra.

A nota técnica do Ministério da Justiça esclarece que o contrabando de migrantes é a promoção, para obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa que não seja nacional ou residente permanente.

"Vale notar que o contrabando de migrantes é uma atividade preconizada como ilegal em vários países ao redor do mundo, frequentemente associada a outros delitos como a fabricação de documentos falsos, a corrupção e a lavagem de dinheiro", explica.

O Brasil impõe pena de reclusão de até 5 anos, somada à multa, à pessoa que promova, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. Tal pena pode ser aumentada se a pessoa for exposta à violência ou a condições desumanas e degradantes.

O documento aponta ainda que essa nova rota de migração tem sido usada com mais frequência no período pós-pandêmico, passando a chamar a atenção das instâncias governamentais, das organizações internacionais e das organizações da sociedade civil que atuam com o tema.

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