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Resposta casuística

Proposta de quarentena eleitoral para ex-juízes carece de fundamentação sólida

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O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro
O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro - Pedro Ladeira - 24.abr.20/Folhapress

Por bons e maus motivos, há questionamentos e reações contrárias à Operação Lava Jato nas cúpulas dos três Poderes. Trata-se de terreno fértil para propostas como a imposição de quarentena de oito anos para que ex-juízes e ex-procuradores possam disputar eleições.

Um projeto de lei nesse sentido foi defendido na quarta-feira (29) pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Nenhum dos dois mencionou o nome óbvio a ser associado à medida —o de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e mais do que nunca cogitado como presidenciável no pleito de 2022.

Talvez porque, nesse caso em particular, a proposta possa ser inócua. Não poucos especialistas entendem que a norma, se aprovada pelo Congresso Nacional, não afetaria Moro devido à irretroatividade da lei eleitoral. O ex-magistrado, afinal, tem hoje o direito de se candidatar ao que bem entender.

De todo modo, mira-se a politização do Judiciário e do Ministério Público, que de fato é tema digno de enfrentamento —e as operações bombásticas de combate à corrupção, não raro com excessos, deram motivo para preocupações.

A guinada de Moro rumo ao mundo político decerto não contribuiu para a credibilidade da Lava Jato, bem como a tentativa de criação de um fundo privado por parte dos procuradores da operação.

Entretanto episódios do gênero não bastam para justificar a inscrição de uma norma tão restritiva na lei —e, sem justificativa mais sólida, debate legislativo amadurecido ou amparo na experiência internacional, a proposta de Toffoli e Maia se aproxima do casuísmo.

Regras processuais já preveem suspeição e impedimento de magistrados. Ademais, a legislação eleitoral já fixa quarentena de seis meses para essas autoridades, enquanto os oito anos aventados são exorbitância evidente.

Tal prazo hoje só se aplica a casos envolvendo ilegalidades, como na perda do cargo por sentença judicial. Estendê-lo a todos os ex-juízes e ex-procuradores equivale, na prática, a suspensão de direitos políticos sem prova de parcialidade.

Trata-se, além disso, de discriminação pouco compreensível. Não se entende, a não ser por argumentos circunstanciais, por que a norma não contemplaria delegados, militares, diplomatas, auditores e outras carreiras típicas de Estado.

Dada a ampla resistência do mundo político à Lava Jato, agora reforçada pelo próprio bolsonarismo, a ideia tem chances de prosperar. Seria a proverbial resposta simples e errada a um problema complexo.

editoriais@grupofolha.com.br

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