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OAB-SP considera crime instalar escutas em penitenciárias
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DE SÃO PAULO
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio D'Urso, considerou um "absurdo" sem tamanho o governo implantar escutas nos parlatórios dos presídios federais.
"É o mesmo que colocar escuta no confessionário da igreja", disse o advogado.
Conforme a Folha revelou, os parlatórios estavam sendo grampeados para monitoramento de conversas entre advogados e clientes.
Em nota oficial, D'urso disse considerar o "episódio é gravíssimo e constitui crime".
Leia íntegra da nota:
Diante da denúncia noticiada pela imprensa da existência de equipamentos de áudio e vídeo em parlatórios de presídios federais para monitorar e gravar conversas entre advogados e clientes, a OAB SP vem a público repudiar veementemente essa conduta criminosa face à interceptação de conversa protegida legalmente pelo sigilo profissional. A simples instalação desses equipamentos já predispõe uma violação da lei, a qual assegura a confidencialidade da conversa entre advogado e cliente. É a lei que garante ao advogado "comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar, ainda que considerado incomunicável".
A comunicação entre advogado e cliente é inviolável, não se admitindo, sob qualquer hipótese, sua quebra. Uma interceptação dessa natureza não só afronta o direito ao sigilo que reveste essa conversa, mas suprime o próprio direito de defesa e viola os princípios constitucionais, da ampla defesa e do contraditório, subvertendo nosso sistema jurídico e destruindo as bases dos preceitos legais e do Estado democrático de Direito.
A aberração desse procedimento é tamanha que poderia ser comparada à instalação de uma escuta telefônica num confessionário, dentro de uma igreja. Ofende até o bom senso de um leigo, quanto mais a consciência de uma nação democrática.
O episódio denunciado de escutas em presídios federais brasileiros é gravíssimo e constitui crime, que esperamos seja rapidamente apurado e punidos seus autores. Também é fundamental ressaltar que a interceptação de conversas entre advogado e cliente somente é comum em ditaduras e regimes totalitários, sendo incompatível com o regime democrático que vivemos no Brasil, pois coloca em risco a garantia dos direitos fundamentais e a própria democracia.
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