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03/10/2007 - 14h25

STF começa a julgar se mandato pertence a partido

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da Folha Online

Começou por volta das 14h20 desta quarta-feira o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda neste ano. O julgamento será conjunto.

No dia 20 de setembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao STF no qual recomenda que a Suprema Corte negue os pedidos do DEM, PSDB e PPS para terem de volta os mandatos dos parlamentares que trocaram de legenda.

Folha Imagem
Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que o Supremo negue os pedidos
Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que o Supremo negue os pedidos

Ele afirma no parecer que se o Supremo decidir deferir o pedido feito nos mandados de segurança, que isso seja aplicado a partir da próxima legislatura. "Se houver a concessão dos mandados de segurança, que seu comando seja aplicável apenas à próxima legislatura", afirmou o procurador-geral no documento.

Os partidos ingressaram com mandado de segurança no STF cobrando a aplicação de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em março decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

No mês passado, o ministro Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda.

Troca-troca

Do final de 2006 até setembro deste ano, 46 deputados já trocaram de partido. A maior parte deixou as legendas de oposição e migrou para a base aliada do governo. Os partidos que mais incharam suas bancadas este ano foram o PR e o PTB, afinados com o Palácio do Planalto.

A definição do STF causará efeitos imediatos no Congresso, que vive período de troca-troca de legendas. O prazo permitido pela Lei Eleitoral para que candidatos às eleições municipais de 2008 troquem de partido termina na sexta-feira.

Julgamento

O julgamento em conjunto dos três mandados de segurança começará com a leitura dos três relatórios elaborados pelos ministros-relatores. Depois, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.

Só após as sustentações orais os ministros-relatores anunciarão seus votos. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antigüidade, começando pelo ministro mais recente na Corte.

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Comentários dos leitores
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
Alguem em sã consciência, inteligente, consegue acreditar que esse deputado cassado pelo TRE do RS( Coffy Rodrigues) que era do PDT e mudou-se para o PSDB para ocupar alto cargo no governo de Yeda Crusyos quando foi relator da CPI que investigava desvios de dinheiro pela governadora para sua conta pessoal iria mesmo indicar alguma coisa contra ela?Não acredito que exista gente tão inocente.O PSDB posar de partido só com politicos honestos é uma piada.A diferença é que quando alguem de outro partido faz alguma coisa incorreta emediatamente os jornais publicam, e se for tucano não.Isso talvez poque os donos dos grandes jornais brasileiros sejam afinados com eles. O motivo:Só DEUS sabe. sem opinião
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helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
A China,as Filipinas e alguns outros Paises adotam a pena capital para crimes hediondos,trafico de drogas,corrupção e contra o erario publico e, aplicando-a sejam em novo ou velho,rico ou pobre,homem ou mulher,nacional ou estrangeiro,religioso ou ateu,da elite ou da plebe;os defensores dos direitos humanos argumentam sobre eficacia desse processo,entretanto,ninguem observa:as mazelas dos viciados em droga,os estragos da corrupção e seus efeitos domino,os crimes barbaros e seriais violentos;mas as pessoas de bem,o cidadão e a sociedade com todo,que de uma forma atroz e cruel é vitima e refem desses crimes,quem é que proteje,defende e repara tais situações,reclamando os direitos humanos das vitimas;os profissionais do sistema correcional,são unanimes em afirmar que não há recuperação para tais criminosos,que na verdade somente aguardam uma nova oportunidade para praticar crimes ainda pior,muitos que mesmos preso continuam a praticar os crimes e,protegido com o álibi da justiça.
O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
sem opinião
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Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Tá bom, eu concordo que os eleitores de São Paulo votam mal, agora me respondam, de qual estado votam bem? sem opinião
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