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Brasil
03/10/2007 - 14h25

STF começa a julgar se mandato pertence a partido

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da Folha Online

Começou por volta das 14h20 desta quarta-feira o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda neste ano. O julgamento será conjunto.

No dia 20 de setembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao STF no qual recomenda que a Suprema Corte negue os pedidos do DEM, PSDB e PPS para terem de volta os mandatos dos parlamentares que trocaram de legenda.

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Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que o Supremo negue os pedidos
Procurador Antonio Fernando de Souza recomenda que o Supremo negue os pedidos

Ele afirma no parecer que se o Supremo decidir deferir o pedido feito nos mandados de segurança, que isso seja aplicado a partir da próxima legislatura. "Se houver a concessão dos mandados de segurança, que seu comando seja aplicável apenas à próxima legislatura", afirmou o procurador-geral no documento.

Os partidos ingressaram com mandado de segurança no STF cobrando a aplicação de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em março decidiu que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.

No mês passado, o ministro Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda.

Troca-troca

Do final de 2006 até setembro deste ano, 46 deputados já trocaram de partido. A maior parte deixou as legendas de oposição e migrou para a base aliada do governo. Os partidos que mais incharam suas bancadas este ano foram o PR e o PTB, afinados com o Palácio do Planalto.

A definição do STF causará efeitos imediatos no Congresso, que vive período de troca-troca de legendas. O prazo permitido pela Lei Eleitoral para que candidatos às eleições municipais de 2008 troquem de partido termina na sexta-feira.

Julgamento

O julgamento em conjunto dos três mandados de segurança começará com a leitura dos três relatórios elaborados pelos ministros-relatores. Depois, os advogados das partes envolvidas podem fazer uso da palavra por até 15 minutos para a sustentação oral.

Só após as sustentações orais os ministros-relatores anunciarão seus votos. Depois disso, os demais ministros votam por ordem de antigüidade, começando pelo ministro mais recente na Corte.

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Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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