Publicidade
Publicidade
STJ nega pedido de Cacciola de diminuição de pena por delação premiada
Publicidade
da Folha Online
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido feito no recurso apresentado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O ex-banqueiro pedia o reconhecimento da delação premiada para diminuição da pena-base.
Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no dia 15 de setembro em Mônaco pela Interpol. O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O recurso com o qual Salvatore Cacciola pretendia ver reconhecida a delação premiada como causa de diminuição de pena-base, ou a sua fixação no mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea , foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a Quinta Turma do STJ, o mero reconhecimento, pelo réu, da prática do ato a ele imputado não são suficientes para configuração da delação premiada ou da atenuante da confissão espontânea. A Turma entende que é necessária a admissão da ilicitude da conduta e do crime a que responde.
Ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, além do pagamento de 3.000 dias-multa --cada dia-multa foi fixado no valor de cinco salários mínimos referentes à data do fato-- por crimes contra o sistema financeiro.
Em 1991, Cacciola emprestou Cr$ 16 milhões (valores da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro e parentes.
A pena de Cacciola foi aplicada com base no artigo 17 da lei 7.492/86 --crimes contra o sistema financeiro--, que prevê pena de reclusão dois a seis anos para quem "tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas".
Acompanhe as notícias em seu celular: digite wap.folha.com.br
Leia mais
- Entenda o caso do banco Marka e de Salvatore Cacciola
- Relatora suspende julgamento de recurso de Cacciola no STJ
- Defesa de Cacciola questiona uso de documento falso; Ministério da Justiça nega
- Procurador derruba argumento de Cacciola para obter foro privilegiado
- Ministério Público de Mônaco nega ter dado parecer sobre extradição de Cacciola
- Ministério Público de Mônaco aceita pedido de extradição de Cacciola
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice
avalie fechar
Como ele tem dupla cidadania, seria até fácil.
E considerando-se que a maioria dos nossos políticos tem ficha na polícia, tem até ex-terroristas, um crimezinho do "colarinho branco" até que não seria grande coisa...
Tem um certo partido aí, que faz o que quer e que mesmo quando são pegos em alguma sujeira, não acontece nada com eles, porque é só dizerem as palavrinha mágicas:
"Eu não sabia de nada...", que tudo acaba em pizza.
Como ele também é meio italiano e deve adorar pizza, AQUELE partido seria ideal para ele...
avalie fechar
avalie fechar