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08/11/2007 - 14h46

STJ nega pedido de Cacciola de diminuição de pena por delação premiada

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da Folha Online

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido feito no recurso apresentado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O ex-banqueiro pedia o reconhecimento da delação premiada para diminuição da pena-base.

Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no dia 15 de setembro em Mônaco pela Interpol. O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.

O recurso com o qual Salvatore Cacciola pretendia ver reconhecida a delação premiada como causa de diminuição de pena-base, ou a sua fixação no mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea , foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Quinta Turma do STJ, o mero reconhecimento, pelo réu, da prática do ato a ele imputado não são suficientes para configuração da delação premiada ou da atenuante da confissão espontânea. A Turma entende que é necessária a admissão da ilicitude da conduta e do crime a que responde.

Ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, além do pagamento de 3.000 dias-multa --cada dia-multa foi fixado no valor de cinco salários mínimos referentes à data do fato-- por crimes contra o sistema financeiro.

Em 1991, Cacciola emprestou Cr$ 16 milhões (valores da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro e parentes.

A pena de Cacciola foi aplicada com base no artigo 17 da lei 7.492/86 --crimes contra o sistema financeiro--, que prevê pena de reclusão dois a seis anos para quem "tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas".

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Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (315) 31/05/2009 12h09
Igor Bevilaqua (315) 31/05/2009 12h09
Não demora esse tal de Cacciola sair da cadeia como "HERÓI", lá dentro segundo reportagem ele já é tratado como tal, é só sair que aquí fora também o será..., o povo brasileiro é atrasado e ignorante em se tratando de $$$celebridades$$$..., e tanto faz ser bandido ou não que a pessoa é ovacionada, reeleita, tem um acolhimento "VIP"..., vejam políticos bandidos, são reeleitos facilmente..., se o Cacciola entrar na política brasileira, ele será eleito sem sombra de dúvidas..., e lá na redoma de corrupção ele será apenas mais um entre os muitos. sem opinião
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João Carlos Gagliardi (1384) 18/05/2009 23h48
João Carlos Gagliardi (1384) 18/05/2009 23h48
A melhor saída para o "pobre" do Salvatore Cacciola, seria entrar para a política.
Como ele tem dupla cidadania, seria até fácil.
E considerando-se que a maioria dos nossos políticos tem ficha na polícia, tem até ex-terroristas, um crimezinho do "colarinho branco" até que não seria grande coisa...
Tem um certo partido aí, que faz o que quer e que mesmo quando são pegos em alguma sujeira, não acontece nada com eles, porque é só dizerem as palavrinha mágicas:
"Eu não sabia de nada...", que tudo acaba em pizza.
Como ele também é meio italiano e deve adorar pizza, AQUELE partido seria ideal para ele...
1 opinião
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Luís da Velosa (726) 18/05/2009 16h07
Luís da Velosa (726) 18/05/2009 16h07
Cacciola, esse sabidório, deve ser exemplarmente punido para que, no amanhã, não nos envergonhemos de nós mesmos. 11 opiniões
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