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TSE nega recurso para União de Vereadores sobre fidelidade partidária
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da Folha Online
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Caputo Bastos negou seguimento a mandado de segurança ajuizado pela Uvesp (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) contra resolução do tribunal que disciplinou a fidelidade partidária. Pela regra, o TSE entende que os partidos ou suplentes podem requerer a vaga do político que trocou de legenda depois de eleito.
A Uvesp alegou que o processamento dos dados nas ações de perda do cargo de vereador pelo TSE acarretaria prejuízo porque implica no deslocamento das partes e das testemunhas do município até a sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. A entidade pedia que os processos de perda de mandato de vereadores fossem julgados na comarca do município pelo qual foram eleitos.
Bastos seguiu a decisão do ministro Aranaldo Versiani nos mandados de segurança da Univepar (União dos Vereadores do Paraná) e UCNNAT (União das Câmaras Municipais do Mato Grosso) e negou seguimento ao pedido da Uvesp.
Em sua decisão, Versiani afirmou que a Lei das Inelebibilidades já prevê o deslocamento das testemunhas.
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O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
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