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04/03/2008 - 21h01

TSE mantém número de vereadores fixado em 2004

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da Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não precisará baixar nenhuma resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que o próprio tribunal fixou na resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004. Essa resolução observou os critérios determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do recurso 197.917.

O tribunal tem prazo até amanhã (5) para baixar resoluções regulamentando as eleições municipais deste ano, e a sessão de hoje é o limite, porque o tribunal só volta a se reunir na quinta-feira (6).

O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no TSE, informou que não pretende baixar resolução sobre número de vereadores.

Segundo o ministro, a resolução de 2004 do TSE já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal.

De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.

O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.

Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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