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10/04/2008 - 07h17

Movimento lança proposta para proibir candidatos com antecedentes criminais

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MAURÍCIO SIMIONATO
da Agência Folha, em Indaiatuba

O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), órgão que reúne 35 entidades, como CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), lançou ontem o início da coleta nacional de 1,2 milhão de assinaturas para propor ao Congresso um projeto de lei que impeça a candidatura de pessoas com antecedentes criminais graves ou que já tenham renunciado ao mandato.

A apresentação do projeto foi feita durante a 46ª Assembléia Geral da CNBB, em Indaiatuba (SP). Pela proposta, ficam proibidos de se candidatar quem tenha sido condenado por crimes considerados graves, mesmo que em primeira instância, ou quem tenha denúncia contra si feita pelo Ministério Público e acatada pela Justiça.

Os candidatos que respondam processo ou tenham sido condenados pelos crimes de racismo, tortura, utilização de mão-de-obra em condições análogas à escravidão ou improbidade administrativa também não poderão concorrer.

Outros crimes previstos no projeto são os praticados contra a economia popular, a fé pública e os costumes. Dentre estes, se referem por exemplo ao atentado violento ao pudor, além de crimes contra a administração pública, o patrimônio público e o ambiente.

Pelo projeto, ficam proibidos de se candidatar aqueles que forem condenados ou que tiveram processo contra si aberto após a aprovação da lei no Congresso. O movimento tentará aprovar a lei ainda para as eleições de outubro. O projeto propõe também uma revisão na Justiça Eleitoral para agilizar o trâmite dos processos.

"O projeto veta a candidatura de pessoas que respondam aos crimes contra a saúde pública, o mercado financeiro, tráfico de drogas, crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, crimes eleitorais, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, exploração sexual de crianças e adolescentes", disse o presidente da AMPPE (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais), Márlon Jacinto Reis.

"Não se trata de qualquer irregularidade. Foram relacionados os casos de crimes mais graves. Outros ilícitos menores não estão mencionados", disse Reis. Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar possível o afastamento de candidaturas daqueles que estão envolvidos em práticas criminosas, ainda que não haja sentença definitiva.

"Não estamos dizendo que a lei os impeça de serem candidatos, mas que não o sejam enquanto corre o processo", disse. Com o projeto, o MCCE quer evitar a candidatura de pessoas que buscam na eleição uma forma de ter foro privilegiado para escapar da punição por possíveis crimes praticados.

"Agora é chegado o momento de dar mais um passo além. Esperamos criar obstáculos para os que pretendem chegar ao poder movidos por propósitos muitas vezes inconfessáveis", disse o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha.

O MCCE foi responsáveis pela aprovação da Lei 9.840, após iniciativa popular. Esta lei foi aprovada no Congresso em 1999 e estabeleceu punições como a cassação do mandato de candidatos que praticaram a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa.

A CNBB divulgou ainda nota oficial sobre as eleições 2008 na qual estabelece critérios para a votação em candidatos que pratiquem "a defesa da vida" --item que contempla temas como a proibição ao aborto e do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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