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30/04/2008 - 19h42

Leia discurso de Luís Frias em conferência sobre liberdade de imprensa

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da Folha Online

O painel "Conquista do direito à liberdade de imprensa", realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, teve como palestrantes Luís Frias, presidente do Grupo Folha, João Roberto Marinho, vice-presidente das Organizações Globo, Júlio César Mesquita, membro do Conselho de Administração de "O Estado de S. Paulo" e Roberto Civita, presidente da Editora Abril.

Leia a íntegra do discurso de Luís Frias na 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa:

"Bom dia a todos. É uma honra pra mim e para o Grupo Folha estar aqui hoje pra debater um assunto tão relevante como a liberdade de imprensa. Meus cumprimentos ao deputado Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara dos Deputados, nosso anfitrião, às autoridades presentes, aos companheiros de mídia, jornalistas, senhoras e senhores.

Neste ano em que a Constituição completa duas décadas, é oportuno ressaltar que vários dos seus dispositivos ainda não foram devidamente regulamentados. Enquanto a Constituição assegura a liberdade de expressão e o direito de todos a ter acesso a informação, a atividade das empresas jornalísticas continua sujeita a uma Lei de Imprensa obsoleta, editada pelo regime militar em 1967.

É verdade que os tribunais vêm ignorando os artigos daquela lei que conflita abertamente com o regime democrático, recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, porém, suspendeu a vigência de 20 dos seus 33 artigos. Este fato torna ainda mais premente uma decisão a respeito da legislação de imprensa no país, até mesmo para evitar o vazio jurídico que se verifica hoje, e que sempre representa um risco para todos.

Existe quem proponha a simples extinção da Lei de Imprensa, deixando que a comunicação jornalística seja regulada pelos dispositivos pertinentes do Código Civil e do Código Penal. Mas não parece ser essa a posição majoritária da indústria das comunicações. Para muitos, as peculiaridades da comunicação numa sociedade democrática e complexa requerem um diploma específico. Seja esta, ou aquela forma de legislação, entretanto, não existe muita controvérsia sobre quais seriam seus pontos principais. No fundo, como em toda legislação de imprensa, trata-se de resolver da melhor maneira possível os conflitos entre dois valores de grande relevância social, ambos protegidos pela Constituição em vigor.

De um lado, o direito do cidadão de receber informação e de se beneficiar do livre entrechoque de idéias e versões; de outro, os chamados direitos da personalidade que visam a preservar a imagem e a reputação das pessoas.

Uma legislação de imprensa democrática deveria banir a censura prévia, mesmo quando exercida por magistrados, como tem ocorrido entre nós; deveria acelerar o tramite do direito de resposta, deveria prescrever ao juiz que ao decidir, levasse em conta o esforço do veículo de comunicação de divulgar o ponto de vista da parte atingida, deveria limitar as indenizações a determinado teto, deveria inibir a possibilidade de múltiplas ações orquestradas com a finalidade de intimidar os órgãos de comunicação, a chamada litigância de má fé, deveria ainda descartar a pena de prisão, assumindo a compensação pecuniária ou a prestação de serviços à coletividade, como formas de reparar eventuais danos.

É justo mencionar que a Lei de Imprensa não é completamente imprestável, e que parte desses princípios já está abrigada nela, algumas das propostas que tramitam atualmente no Congresso se aproximam do que poderia ser visto com uma legislação moderna e adequada em qualquer parte do mundo democrático e desenvolvido. É necessário finalizar o debate e aprovar um melhor substitutivo. A legislação é importante, sem dúvida, mas ela não dispensa a necessidade de o setor avançar em termos de auto-regulamentação na direção do exercício cada vez mais responsável e criterioso do dever de informar. Obrigado."

 

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