Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/12/2008 - 11h06

Solução para impasse sobre PEC dos Vereadores só deve surgir em 2009

Publicidade

MÁRCIO FALCÃO
colaboração para Folha Online, em Brasília

Uma solução para o impasse que se criou entre a Câmara e o Senado pela promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumentou em 7.343 o número de vereadores em todo o país só deve surgir em 2009. A Secretaria-Geral da Câmara ainda aguarda ser comunicada oficialmente do mandado de segurança apresentado pelo Senado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que tentar garantir a promulgação PEC.

No último sábado, o STF divulgou nota informando que o ministro Celso de Mello pediu ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), informações sobre os motivos da Mesa Diretora da Casa, que barrou a validade da PEC.

A expectativa da Secretaria-Geral é de que o comunicado do STF seja protocolado ainda nesta segunda-feira, mas o desfecho para o caso ainda pode demorar. Isto porque hoje ocorre a última sessão do ano no Congresso que poderia promulgar a PEC.

Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, a Mesa Diretora, depois de oficializado o pedido de explicações, terá dez dias para apresentar uma resposta, mas como o Judiciário já entrou em recesso, esse prazo só passa a contar a partir de fevereiro. A Câmara, no entanto, garante que tem pressa em resolver a situação.

"Assim que chegar o comunicado do Supremo nós vamos reunir nossa equipe, avaliar os questionamentos e apresentar nossos argumentos", afirmou Vianna.

O secretário-geral evita comentar a defesa que a Câmara vai sustentar, mas garante que os deputados não questionam a divisão da PEC, mas o fato de que, ao separar os conteúdos, o Senado desconstruiu o texto da Câmara, que condicionava o aumento no número de vereadores à redução dos gastos das Câmaras Municipais. "O entendimento da Câmara é de que aquele não é o mesmo texto", disse Vianna.

De acordo com o STF, o pedido de liminar do Senado contra a Câmara foi analisado pelo ministro, que entendeu ser cabível a ação, "considerada a existência, no caso, de litígio constitucional --instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados-- referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade".

O ministro ressaltou, porém, que, em relação à liminar pedindo que o STF determine a promulgação da PEC, só deverá emitir o seu parecer "após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo".

Para o ministro, diz a nota, "a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, ao pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do plenário da Suprema Corte".

O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ingressou na sexta-feira com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedesse uma liminar obrigando a Câmara a assinar a PEC.

O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas Legislativas.

O advogado-geral do Senado alegou que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.

A polêmica em torno da PEC começou na semana passada quando a Mesa Diretora barrou o aumento no número de vereadores aprovado Senado. Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu, por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.

Os deputados alegaram que os senadores modificaram substancialmente o texto. "Fizemos o que fizemos por acreditar que é o melhor para o país", afirmou Chinaglia.

A reclamação dos deputados é que os senadores fizeram uma alteração significativa ao suprimir um artigo do projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores.

O relator da matéria no Senado, Cesar Borges (PR-BA), defendeu a modificação dizendo que no entendimento dos senadores a supressão não representaria uma alteração de conteúdo, e por isso o texto não precisaria voltar para nova votação na Câmara.

Comentários dos leitores
Antonio Fouto Dias (2733) 13/11/2009 16h11
Antonio Fouto Dias (2733) 13/11/2009 16h11
Legislativo brasileiro:
Senado: 03 senadores por Estado
Câmara Federal: 513 deputados federais;
Camaras Municipais: mínimo de 9 e máximo de 55 vereadores.
Até o golpe militar de 64, o senado tinha como representação 02 senadores por estado, e o governo militar criou a chamado senador biônico, cuja vaga se tornou permanente, passando a 03 a repersentação de cada estado.
Como deveria ser, segundo a manifestação de boa parte da população brasileira:
Senado retorno a 02 representantes por Estado;
Câmara federal: redução proporcional à do senado, o que faria que dos 513 caísse para 341 e este número deveria ser fixo, mesmo com a criação de novos estados futuramente.
Câmaras Municipais o mínimo de nove permaneceria, no entanto o máximo cairia de 55 para 39 ou 41 com uma justa distribuição do número para cada município, segundo sua população.
Existem pessoas, inclusive no meio político que defendem a convocação de uma assembléia constituinde independente e julgo que essa seria a única forma de saída para que aconteçam as reformas tão necessárias, como a eleitoral, tributária, da previdência entre outras.
Os membros dessa assembléia constituinte não poderiam ter vínculo com nenhum partido e nem poder participar de eleições futuras por um determinado tempo.
Além da elaboração de uma nova constituição mais atual, também elaborariam a legislação complementar, pois os atuais parlamentares além de não terem condições para isso, estão muito comprometidos com a política atual.
sem opinião
avalie fechar
milton spina (21) 12/11/2009 23h54
milton spina (21) 12/11/2009 23h54
Quem foi eleito com voto popular o irmão do ministro em marilia ou o ministro stf?
acordammmmmmmmmmmmmmm.
Democracia e aquele eleito pelo voto popular.
esses suplentes foram votados sim.
e os deputados e senadores foram eleitos pelo voto popular??
cadê a democracia.
entrega o país aos ministro do stf.
sem opinião
avalie fechar
milton spina (21) 12/11/2009 23h48
milton spina (21) 12/11/2009 23h48
Oito ,esses são os poderosos do país, stf, vamos fechar a camara e congresso já.
Quem foram eleitos os ministros do stf ou homens e mulheres quem estão na Câmara e no Con gresso.
Os suplentes foram eleitos sim.
Com votos populares.
Quantos votos popular teve esses ministros pra desidir
a vida de uma nação.
rasgue a constituição.
feche a camara e o congresso.
entrega o país para os burocratas que dizem entendidos .
se vale pra 2012. vale também para 2008.
acorda deputados .............
acordem senadores................
a vitima e a sociedade brasileira.
voltamos a era da ditadura.
poucos decidem por muitos.
2 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (821)
Termos e condições
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página