CNJ arquiva ação contra De Sanctis por suposto desvio funcional de conduta
da Folha Online
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilson Dipp, decidiu arquivar a ação do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por suposto desvio funcional de conduta.
De Sanctis foi encarregado pelo inquérito da Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. Ele expediu mandados de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
Na representação, o deputado questionava o suposto "desvio funcional de conduta" e pedia um possível "processo legal administrativo disciplinar" contra De Sanctis.
Para ele, o juiz desrespeitou a Constituição ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Segundo Jungmann, De Sanctis foi o responsável por expedir mandados de prisão na Operação Satiagraha, de ter fornecido à PF senhas quer permitem ter acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações telefônicas realizadas no país.
Para o deputado, o suposto repasse das senhas fere a Constituição por violar o sigilo de informações dos usuários de telefonia. O deputado se baseou em reportagens da Folha para elaborar a reclamação ao CNJ.
A ação de Jungmann foi considerada por Dipp intempestiva, ou seja, teria ocorrido fora do prazo previsto em lei.
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Quando um advogado atrasa a anuidade ele é prontamente suspenso e até expulso se fizer isto por tres vezes, porém, advogdos como estes que atentam contra a dinignidade da justiça, em flragrant edesrespeito a lei nada acontece. Com a palavra a OAB Federal e a seção Paulista, estamos esperando.
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