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29/09/2009 - 17h49

Ministério Público entra com ação contra posse de dois suplentes em Goiás

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da Folha Online

O Ministério Público Eleitoral em Goiás protocolou nesta terça-feira uma ação civil pública contra a posse de dois suplentes de vereadores na Câmara Municipal de Bela Vista (GO). Os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luiz (PT) foram beneficiados com a emenda constitucional promulgada na semana passada pelo Congresso que aumenta em 7.709 o número de vagas de vereadores.

A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Carlos Vinícius Alves Ribeiro, de Bela Vista, que acatou a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás. Ontem, o órgão pediu que os promotores tomem medidas na Justiça contra suplentes de vereadores que forem empossados com base na emenda.

A ação de Bela Vista foi proposta contra o presidente da Câmara Municipal, Eliézer Fernandes Borges (DEM), e os suplentes que foram empossados na última sexta-feira (25). A reportagem não localizou os parlamentares na Câmara para comentar a ação.

Na ação, o promotor pediu uma liminar para suspender a posse dos suplentes e, no fim do processo, a anulação dos atos que permitiram a posse.

"O aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições", diz o promotor Carlos Ribeiro na ação.

Procuradoria

Hoje, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Na ação, Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes.

Gurgel ressalta que a Constituição determina no artigo 29 que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto da emenda, o número de vereadores representa apenas um limite máximo e desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e população.

Na avaliação do procurador-geral, a emenda provoca "instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República".

"O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva", diz o procurador-geral na ação.

Gurgel pede que o STF conceda uma liminar para suspender o artigo que permite a posse imediata de vereadores até o julgamento da ação. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco "na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal".

Comentários dos leitores
Antonio Fouto Dias (2733) 13/11/2009 16h11
Antonio Fouto Dias (2733) 13/11/2009 16h11
Legislativo brasileiro:
Senado: 03 senadores por Estado
Câmara Federal: 513 deputados federais;
Camaras Municipais: mínimo de 9 e máximo de 55 vereadores.
Até o golpe militar de 64, o senado tinha como representação 02 senadores por estado, e o governo militar criou a chamado senador biônico, cuja vaga se tornou permanente, passando a 03 a repersentação de cada estado.
Como deveria ser, segundo a manifestação de boa parte da população brasileira:
Senado retorno a 02 representantes por Estado;
Câmara federal: redução proporcional à do senado, o que faria que dos 513 caísse para 341 e este número deveria ser fixo, mesmo com a criação de novos estados futuramente.
Câmaras Municipais o mínimo de nove permaneceria, no entanto o máximo cairia de 55 para 39 ou 41 com uma justa distribuição do número para cada município, segundo sua população.
Existem pessoas, inclusive no meio político que defendem a convocação de uma assembléia constituinde independente e julgo que essa seria a única forma de saída para que aconteçam as reformas tão necessárias, como a eleitoral, tributária, da previdência entre outras.
Os membros dessa assembléia constituinte não poderiam ter vínculo com nenhum partido e nem poder participar de eleições futuras por um determinado tempo.
Além da elaboração de uma nova constituição mais atual, também elaborariam a legislação complementar, pois os atuais parlamentares além de não terem condições para isso, estão muito comprometidos com a política atual.
sem opinião
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milton spina (21) 12/11/2009 23h54
milton spina (21) 12/11/2009 23h54
Quem foi eleito com voto popular o irmão do ministro em marilia ou o ministro stf?
acordammmmmmmmmmmmmmm.
Democracia e aquele eleito pelo voto popular.
esses suplentes foram votados sim.
e os deputados e senadores foram eleitos pelo voto popular??
cadê a democracia.
entrega o país aos ministro do stf.
sem opinião
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milton spina (21) 12/11/2009 23h48
milton spina (21) 12/11/2009 23h48
Oito ,esses são os poderosos do país, stf, vamos fechar a camara e congresso já.
Quem foram eleitos os ministros do stf ou homens e mulheres quem estão na Câmara e no Con gresso.
Os suplentes foram eleitos sim.
Com votos populares.
Quantos votos popular teve esses ministros pra desidir
a vida de uma nação.
rasgue a constituição.
feche a camara e o congresso.
entrega o país para os burocratas que dizem entendidos .
se vale pra 2012. vale também para 2008.
acorda deputados .............
acordem senadores................
a vitima e a sociedade brasileira.
voltamos a era da ditadura.
poucos decidem por muitos.
2 opiniões
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