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19/08/2004 - 14h12

Entenda a contribuição previdenciária dos servidores inativos

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem constitucional a contribuição previdenciária dos servidores inativos estabelecida pela reforma da Previdência e defendida pelo governo Lula. O Supremo também acabou com o teto diferenciado para a contribuição entre servidores de Estados e municípios. A partir de agora, todos pagarão uma alíquota de 11%. No entanto, o Supremo elevou de R$ 1.505,23 para R$ 2.508 o teto para a isenção da contribuição.

Veja abaixo detalhes da operação:



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