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11/09/2005 - 16h45

Assinatura de Severino foi montada eletronicamente, diz perito

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da Folha Online

O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), apresentou como defesa o laudo de um perito que contesta a autenticidade da principal peça de acusação contra ele. Severino é acusado de receber propina para prorrogar a concessão de restaurante que opera na Câmara. Ele concedeu neste domingo entrevista coletiva para rebater as denúncias.

A principal peça contra Severino é o termo de prorrogação, até 2005, do contrato para exploração do restaurante. No documento, com data de 4 de abril de 2002, consta a assinatura de Severino Cavalcanti, então primeiro-secretário da Casa. O documento foi publicado na edição do dia 7 de setembro pela revista "Veja" e posteriormente uma cópia entregue à Polícia Federal pelo ex-funcionário do restaurante Izeilton Carvalho.

A revista afirma que pediu a análise de um perito, que atestou a autenticidade do documento. Severino negou ter assinado o termo de prorrogação e afirmou houve falsificação de sua assinatura, baseado em uma nova perícia do mesmo documento.

O laudo da perícia é assinado por Adamastor Nunes de Oliveira, que concluiu pela falsidade do documento. O perito comparou a assinatura do termo de prorrogação com outros nove documentos assinados por Severino entre os anos de 2001 e 2005 e concluiu que: "a rubrica atribuída ao deputado Severino Cavalcanti, no seu aspecto formal se assemelha as atualmente usadas pelo parlamentar, divergindo sobremaneira das utilizadas pelo mesmo senhor na data atribuída à feitura do documento questionado".

Embora o termo de prorrogação seja datado do dia 4 de abril de 2002, o perito constatou que a assinatura do Severino constante no documento é semelhante ao padrão de assinatura do deputado verificada em documentos de 2005. A assessoria do presidente da Câmara disse que a assinatura de Severino se alterou entre 2002 e 2005 porque o deputado teve um acidente vascular cerebral em abril de 2004.

O perito também questionou aspectos gráficos do termo de prorrogação. "O documento questionado apresenta grandes divergências no tocante ao seu layout em relação aos documentos de comparação, principalmente na qualidade da imagem do brasão, cabeçalho, posicionamento de dados identificadores dos processos e data".

Nunes de Oliveira faz a ressalva de que não analisou o original do termo de prorrogação mas apenas uma fotocópia. Para ele, seria necessário trabalhar com o original para obter um laudo preciso.

Com Agência Câmara

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