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26/10/2006
-
19h06
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou decisão do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que proibia a candidata ao governo do Estado pelo PFL, Roseana Sarney, de aparecer ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a propaganda eleitoral gratuita.
O ministro Gerardo Grossi, do TSE, afirmou, em sua decisão, que o TRE fez "censura prévia" da propaganda, que não chegou a ser veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. Ou seja, não é possível constatar antecipadamente se Roseana cometeria irregularidade.
Pela Legislação Eleitoral, o candidato não pode invadir o tempo destinado a outro, mas pode aparecer ou declarar apoio. Somente é considerada invasão de horário quando, por exemplo, o candidato à Presidência pede votos para si e divulga suas propostas no horário reservado à candidatura estadual.
Por conta disso, o entendimento do ministro é de que a decisão do TRE "confronta a liberdade plena de pensamento, expressão e comunicação do cidadão, expressas e asseguradas pela Constituição Federal".
Roseana pediu a reforma da sentença porque o Tribunal local proibiu "qualquer aparição, manifestação, fala ou mensagem do presidente Lula" de que a apóia para o governo do Estado.
Para o ministro, a coligação poderá veicular a propaganda que "julgar adequada". Ela só estará sujeita a responder judicialmente pelo conteúdo da propaganda, caso pratique atos contrários ao que determina a Lei Eleitoral.
Grossi finalizou afirmando que a campanha eleitoral está no fim e que a "censura prévia, democraticamente, acarretará, por óbvio, prejuízo irreparável".
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TSE autoriza Roseana Sarney a aparecer ao lado de Lula em propaganda
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou decisão do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão que proibia a candidata ao governo do Estado pelo PFL, Roseana Sarney, de aparecer ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a propaganda eleitoral gratuita.
O ministro Gerardo Grossi, do TSE, afirmou, em sua decisão, que o TRE fez "censura prévia" da propaganda, que não chegou a ser veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. Ou seja, não é possível constatar antecipadamente se Roseana cometeria irregularidade.
Pela Legislação Eleitoral, o candidato não pode invadir o tempo destinado a outro, mas pode aparecer ou declarar apoio. Somente é considerada invasão de horário quando, por exemplo, o candidato à Presidência pede votos para si e divulga suas propostas no horário reservado à candidatura estadual.
Por conta disso, o entendimento do ministro é de que a decisão do TRE "confronta a liberdade plena de pensamento, expressão e comunicação do cidadão, expressas e asseguradas pela Constituição Federal".
Roseana pediu a reforma da sentença porque o Tribunal local proibiu "qualquer aparição, manifestação, fala ou mensagem do presidente Lula" de que a apóia para o governo do Estado.
Para o ministro, a coligação poderá veicular a propaganda que "julgar adequada". Ela só estará sujeita a responder judicialmente pelo conteúdo da propaganda, caso pratique atos contrários ao que determina a Lei Eleitoral.
Grossi finalizou afirmando que a campanha eleitoral está no fim e que a "censura prévia, democraticamente, acarretará, por óbvio, prejuízo irreparável".
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