Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
28/11/2006 - 11h50

Prazo para mesário justificar ausência nas eleições termina hoje

Publicidade

da Folha Online

O prazo para o mesário que não se apresentou para trabalhar na eleição no dia da votação do segundo turno justificar sua ausência ao juiz eleitoral termina nesta terça-feira.

Se não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral.

A lei define ainda que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".

Como a Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para a cobrança de multas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou que a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir --R$ 1,0641.

Leia mais
  • Mantega diz que aumento salarial para Judiciário provocaria "efeito em cascata"
  • Ministro da Justiça diz que é contra aumento para Judiciário e Legislativo
  • Lula não quer PTB e PL no conselho político que vai orientar próximo governo
  • PT recua e agora aceita negociar candidatura à presidência da Câmara

    Especial
  • Leia cobertura completa das eleições 2006
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página