28/11/2006
-
11h50
O prazo para o mesário que não se apresentou para trabalhar na eleição no dia da votação do segundo turno justificar sua ausência ao juiz eleitoral termina nesta terça-feira.
Se não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral.
A lei define ainda que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".
Como a Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para a cobrança de multas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou que a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir --R$ 1,0641.
Leia mais
Mantega diz que aumento salarial para Judiciário provocaria "efeito em cascata"
Ministro da Justiça diz que é contra aumento para Judiciário e Legislativo
Lula não quer PTB e PL no conselho político que vai orientar próximo governo
PT recua e agora aceita negociar candidatura à presidência da Câmara
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
Prazo para mesário justificar ausência nas eleições termina hoje
Publicidade
da Folha OnlineO prazo para o mesário que não se apresentou para trabalhar na eleição no dia da votação do segundo turno justificar sua ausência ao juiz eleitoral termina nesta terça-feira.
Se não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral.
A lei define ainda que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".
Como a Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para a cobrança de multas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou que a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir --R$ 1,0641.
Leia mais
Especial

