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05/01/2007
-
11h25
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta quinta-feira liminar no habeas corpus impetrado pelos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção da nova sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
Eles foram condenados a três anos e nove meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e recorreram ao Supremo para serem libertados.
No pedido, a defesa argumentou "ofensa ao princípio da presunção de inocência, tendo em vista que ainda caberia recurso da decisão condenatória".
Também são réus no processo que apura o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do TRT o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Processo
Em maio de 2006, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região condenou o ex-juiz a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
Luiz Estevão e Monteiro de Barros foram condenados a 31 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa. A multa fixada a Luiz Estevão foi de R$ 3,150 milhões. Para Monteiro de Barros, o TRF aplicou o pagamento de uma multa de R$ 2,7 milhões.
O tribunal condenou Ferraz a 27,8 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 1,2 milhão.
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre a obra do TRT paulista
STF concede habeas corpus a sócios da construtora Incal
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O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta quinta-feira liminar no habeas corpus impetrado pelos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção da nova sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
Eles foram condenados a três anos e nove meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e recorreram ao Supremo para serem libertados.
No pedido, a defesa argumentou "ofensa ao princípio da presunção de inocência, tendo em vista que ainda caberia recurso da decisão condenatória".
Também são réus no processo que apura o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do TRT o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Processo
Em maio de 2006, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região condenou o ex-juiz a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
Luiz Estevão e Monteiro de Barros foram condenados a 31 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa. A multa fixada a Luiz Estevão foi de R$ 3,150 milhões. Para Monteiro de Barros, o TRF aplicou o pagamento de uma multa de R$ 2,7 milhões.
O tribunal condenou Ferraz a 27,8 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, uso de documentos falsos e corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 1,2 milhão.
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