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31/01/2007
-
14h34
da Folha Online
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus para a ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, a auditora fiscal aposentada Norma Regina Emílio, presa desde o final de outubro de 2003.
Regina Emílio é acusada de participação em um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais, investigada pela Polícia Federal na chamada "Operação Anaconda" em 2003 e está detida na Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. Apontada como a tesoureira do esquema, Regina Emílio foi presa em flagrante e condenada por formação de quadrilha pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
No pedido de habeas-corpus, a defesa de Regina Emílio argumenta que a ex-auditora tem o direito de responder ao processo por, entre outros motivos, nulidade da decisão que resultou em prisão cautelar (por razão de incompetência) e falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva.
O ministro Peçanha Martins, no entanto, levou em conta que, salvo as exceções previstas em lei, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus. Regina Emílio entrou outros pedidos de habeas corpus desde esse ano, negados tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto pelo STF.
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STJ nega habeas-corpus e ex-mulher de Rocha Mattos continua presa
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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus para a ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, a auditora fiscal aposentada Norma Regina Emílio, presa desde o final de outubro de 2003.
Regina Emílio é acusada de participação em um esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais, investigada pela Polícia Federal na chamada "Operação Anaconda" em 2003 e está detida na Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. Apontada como a tesoureira do esquema, Regina Emílio foi presa em flagrante e condenada por formação de quadrilha pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
No pedido de habeas-corpus, a defesa de Regina Emílio argumenta que a ex-auditora tem o direito de responder ao processo por, entre outros motivos, nulidade da decisão que resultou em prisão cautelar (por razão de incompetência) e falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva.
O ministro Peçanha Martins, no entanto, levou em conta que, salvo as exceções previstas em lei, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus. Regina Emílio entrou outros pedidos de habeas corpus desde esse ano, negados tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto pelo STF.
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