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07/02/2007
-
15h42
da Folha Online
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protocolou nesta quarta-feira, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que manteve em R$ 22.111,25 o teto salarial do Judiciário Estadual.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a associação pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a equiparação do teto dos magistrados estaduais com os servidores da Justiça Federal (R$ 24.500).
O Conselho analisou no final de janeiro as justificativas dos Tribunais de Justiça que ainda não regularizaram a situação de magistrados que têm vencimentos acima do teto salarial. Em novembro de 2006, o CNJ havia determinado a adequação dos tribunais e estabelecido um prazo até o dia 20 de janeiro para que informassem sobre as providências adotadas.
Em vários casos, os tribunais estaduais reviram os vencimentos de apenas parte dos casos considerados irregulares pelo CNJ. Na sessão plenária do último dia 31, o órgão vetou os salários acima do teto e abriu procedimentos administrativos para os tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. No próximo dia 13, serão avaliados os casos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Caso os tribunais estaduais se recusem a adequar os vencimentos, o CNJ afirmou que pode levar a questão para a Procuradoria-geral da República. Os tribunais estaduais também levar o caso para o STF.
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A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protocolou nesta quarta-feira, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que manteve em R$ 22.111,25 o teto salarial do Judiciário Estadual.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a associação pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a equiparação do teto dos magistrados estaduais com os servidores da Justiça Federal (R$ 24.500).
O Conselho analisou no final de janeiro as justificativas dos Tribunais de Justiça que ainda não regularizaram a situação de magistrados que têm vencimentos acima do teto salarial. Em novembro de 2006, o CNJ havia determinado a adequação dos tribunais e estabelecido um prazo até o dia 20 de janeiro para que informassem sobre as providências adotadas.
Em vários casos, os tribunais estaduais reviram os vencimentos de apenas parte dos casos considerados irregulares pelo CNJ. Na sessão plenária do último dia 31, o órgão vetou os salários acima do teto e abriu procedimentos administrativos para os tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. No próximo dia 13, serão avaliados os casos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Caso os tribunais estaduais se recusem a adequar os vencimentos, o CNJ afirmou que pode levar a questão para a Procuradoria-geral da República. Os tribunais estaduais também levar o caso para o STF.
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