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19/04/2007
-
12h35
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido feito pelo vereador afastado Gilson Fidalgo Salgado (PMDB) para voltar ao cargo na Câmara do Guarujá (87 quilômetros de SP). Salgado e outros sete parlamentares foram afastados por decisão judicial por suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propinas que ficou conhecido como mensalinho.
Pela denúncia do Ministério Público de São Paulo, os vereadores afastados recebiam pagamentos mensais em troca de aprovação de projetos apresentados pela prefeitura na câmara municipal e distribuição de cargos.
Os parlamentares foram afastados em outubro de 2006 por decisão da Justiça do Guarujá. Eles recorreram da decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento de mérito da ação.
Posteriormente, os desembargadores do tribunal mudaram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.
Os advogados de Salgado entraram com um recurso contra a decisão do TJ-SP, pois entende que a perda de função pública só ocorre com a decisão final da sentença e quando não há mais a possibilidade de apresentar recursos.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso que ainda não foi apresentado no tribunal de origem, no caso o TJ-SP.
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido feito pelo vereador afastado Gilson Fidalgo Salgado (PMDB) para voltar ao cargo na Câmara do Guarujá (87 quilômetros de SP). Salgado e outros sete parlamentares foram afastados por decisão judicial por suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propinas que ficou conhecido como mensalinho.
Pela denúncia do Ministério Público de São Paulo, os vereadores afastados recebiam pagamentos mensais em troca de aprovação de projetos apresentados pela prefeitura na câmara municipal e distribuição de cargos.
Os parlamentares foram afastados em outubro de 2006 por decisão da Justiça do Guarujá. Eles recorreram da decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento de mérito da ação.
Posteriormente, os desembargadores do tribunal mudaram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.
Os advogados de Salgado entraram com um recurso contra a decisão do TJ-SP, pois entende que a perda de função pública só ocorre com a decisão final da sentença e quando não há mais a possibilidade de apresentar recursos.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso que ainda não foi apresentado no tribunal de origem, no caso o TJ-SP.
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