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23/04/2007 - 14h54

Para ministra do STF, pensão vitalícia a Zeca do PT é inconstitucional

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da Folha Online

A ministra Cármen Lúcia STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela inconstitucionalidade da lei que concede pensão vitalícia ao ex-governadores do Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (18). A votação foi suspensa porque o ministro Eros Grau pediu vista do processo.

Dois outros ministros do STF já tiveram o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence.

A decisão refere-se a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona uma lei que concedeu subsídio mensal e vitalício a ex-governadores de Mato Grosso do Sul (MS).

Em março, Zeca do PT conseguiu uma liminar (decisão provisória) no Tribunal de Justiça que obriga o Estado a pagar pensão vitalícia e mensal de R$ 22,1 mil.

Segundo a decisão, o pagamento deve ocorrer até o fim do julgamento ou posicionamento do STF sobre a Adin movida pelo Conselho Federal da OAB contra a lei que criou a pensão vitalícia a ex-governadores.

O direito ao benefício para ex-governadores foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul em 20 de dezembro, 11 dias antes de Zeca do PT deixar o cargo, que ocupou por oito anos.

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