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16/02/2006
-
14h47
LÍVIA MARRA
Editora de Cotidiano da Folha Online
O Ministério Público de São Paulo afirma que vai recorrer contra a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que anulou na quarta-feira (15) a sentença de 632 anos de prisão do coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães por chefiar a invasão da Casa de Detenção que resultou em 111 mortes, em 1992.
"Vamos aguardar a publicação do acórdão e interpor um recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça [STJ]", disse nesta quinta-feira o promotor Carlos Cardoso, assessor de direitos humanos da Procuradoria Geral de Justiça.
Vinte desembargadores anularam a pena, determinada pelo 2º Tribunal do Júri em 2001, e inocentaram o coronel por considerar que houve contradição entre as respostas dos jurados e a condenação dele.
Eles acataram os argumentos da defesa de que o coronel agiu no "estrito cumprimento do dever" ao ordenar que os PMs invadissem a unidade, o que se refere ao mérito do caso, e que os jurados não pretendiam condená-lo, quando o fizeram. Apenas dois desembargadores votaram pela manutenção da pena.
"Eu sabia que a justiça seria feita. Sinto pelas mortes, mas os policiais apenas reagiram", afirmou o coronel ontem, entre cumprimentos e telefonemas com parabenizações.
Guimarães havia sido condenado à prisão por co-autoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Porém, nunca esteve preso. Como ele é réu primário, recorreu da sentença em liberdade.
Em 2002, ao se eleger deputado estadual, passou a ter foro privilegiado. Nenhum outro policial envolvido na ação foi julgado ainda.
O precedente aberto pela absolvição do coronel foi considerado "perigoso" pelo advogado Ariel de Castro Alves, do Movimento Nacional dos Direitos Humanos. Ele classificou a decisão como uma "garantia à impunidade" e disse acreditar que ela será usada na defesa dos outros 120 PMs denunciados (acusados formalmente) pelo crime.
"Se o TJ [Tribunal de Justiça de São Paulo] considerou que o coronel agiu no 'estrito cumprimento do dever legal', ou seja, de forma legítima, é provável que o argumento absolva também os outros réus. É como uma 'licença para matar' para policiais."
Votação
O Órgão Especial é composto dos 25 desembargadores mais antigos do TJ. Um deles é o presidente do tribunal, Celso Limongi, que só votaria em caso de empate. Um dos desembargadores faltou e outro, Alvaro Lazzarini, se declarou impedido de votar por ser amigo do coronel.
Somente o relator do processo, desembargador Mohamed Amaro, e seu revisor, desembargador Vallim Bellocchi, foram favoráveis à condenação.
Massacre
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião.
Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional.
A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.
Com Folha de S.Paulo
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O Ministério Público de São Paulo afirma que vai recorrer contra a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que anulou na quarta-feira (15) a sentença de 632 anos de prisão do coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães por chefiar a invasão da Casa de Detenção que resultou em 111 mortes, em 1992.
"Vamos aguardar a publicação do acórdão e interpor um recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça [STJ]", disse nesta quinta-feira o promotor Carlos Cardoso, assessor de direitos humanos da Procuradoria Geral de Justiça.
Flavio Florido/Folha Imagem |
O coronel Ubiratan Guimarães |
Eles acataram os argumentos da defesa de que o coronel agiu no "estrito cumprimento do dever" ao ordenar que os PMs invadissem a unidade, o que se refere ao mérito do caso, e que os jurados não pretendiam condená-lo, quando o fizeram. Apenas dois desembargadores votaram pela manutenção da pena.
"Eu sabia que a justiça seria feita. Sinto pelas mortes, mas os policiais apenas reagiram", afirmou o coronel ontem, entre cumprimentos e telefonemas com parabenizações.
Guimarães havia sido condenado à prisão por co-autoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Porém, nunca esteve preso. Como ele é réu primário, recorreu da sentença em liberdade.
Em 2002, ao se eleger deputado estadual, passou a ter foro privilegiado. Nenhum outro policial envolvido na ação foi julgado ainda.
O precedente aberto pela absolvição do coronel foi considerado "perigoso" pelo advogado Ariel de Castro Alves, do Movimento Nacional dos Direitos Humanos. Ele classificou a decisão como uma "garantia à impunidade" e disse acreditar que ela será usada na defesa dos outros 120 PMs denunciados (acusados formalmente) pelo crime.
"Se o TJ [Tribunal de Justiça de São Paulo] considerou que o coronel agiu no 'estrito cumprimento do dever legal', ou seja, de forma legítima, é provável que o argumento absolva também os outros réus. É como uma 'licença para matar' para policiais."
Votação
O Órgão Especial é composto dos 25 desembargadores mais antigos do TJ. Um deles é o presidente do tribunal, Celso Limongi, que só votaria em caso de empate. Um dos desembargadores faltou e outro, Alvaro Lazzarini, se declarou impedido de votar por ser amigo do coronel.
Somente o relator do processo, desembargador Mohamed Amaro, e seu revisor, desembargador Vallim Bellocchi, foram favoráveis à condenação.
Massacre
Em outubro de 1992, 111 presos do Pavilhão 9 do Complexo Penitenciário do Carandiru (zona norte de São Paulo) foram mortos após a PM (Polícia Militar) ter invadido o local para conter uma rebelião.
Os PMs entraram na unidade sob o comando do coronel. O caso teve repercussão internacional.
A Casa de Detenção Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.
Com Folha de S.Paulo
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