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22/03/2006 - 22h02

Mutirão dá progressão a 336 condenados por crimes hediondos em RO

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DANIELE SIQUEIRA
da Agência Folha

Um mutirão realizado pela Vara de Execuções Penais de Porto Velho (RO) resultou na progressão de regime de 336 condenados por crimes hediondos, desde o início do mês. Desse total, 156 passaram para o regime semi-aberto, e 180, para o aberto, de acordo com o juiz Sérgio William Teixeira.

A decisão de fazer um trabalho concentrado foi tomada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, no final de fevereiro, que a proibição do abrandamento da pena dos crimes hediondos é inconstitucional. Mas o juiz afirma que a medida também tem o objetivo de aliviar a superlotação dos presídios de Porto Velho.

Segundo dados da Secretaria dos Assuntos Penitenciários de Rondônia, no final de fevereiro havia 2.009 apenados nos quatro presídios da capital, que oferecem apenas 739 vagas. No presídio Urso Branco, célebre por rebeliões, havia 1.015 presos, para uma capacidade de 360.

Teixeira avalia que o número de beneficiados pela progressão pode chegar a 400 até a semana que vem, quando termina o mutirão. O número representa quase metade dos presos por crimes hediondos em Porto Velho, estimados em algo entre 800 e mil condenados. Só nesta quarta-feira, o juiz concedeu progressão de pena a 190 presos.

Para receber o benefício, o preso precisa atender a alguns critérios. Além de já ter cumprido pelo menos um sexto de sua pena, ele não pode ser réu em nenhum outro processo criminal. Outro requisito é que ele tenha bom comportamento. Além da Vara de Execuções Penais, participam da análise representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Questionado sobre o grande número de presos que receberam progressão diretamente para o regime aberto, Teixeira afirmou que esse benefício é concedido nos casos em que o condenado já cumpriu um tempo maior na prisão, uma vez que, pela própria Lei dos Crimes Hediondos, ele tem direito ao livramento condicional após cumprir dois terços da pena.

Além disso, a progressão direta para o regime aberto contorna a falta de vagas na Colônia Penal Agrícola, única unidade prisional de Porto Velho que recebe apenados do regime semi-aberto.

Segundo a Secretaria de Assuntos Penitenciários, em fevereiro havia 172 detentos na colônia, que possui apenas 48 vagas. "Nós temos um quadro de 'hiperpopulação' carcerária. Em razão desse quadro é que houve a decisão de progressão direta ao regime aberto", disse Teixeira.

Para o juiz, o risco de colocar um preso por crime hediondo em regime semi-aberto ou aberto é o mesmo e sempre vai existir, por mais que se faça uma análise criteriosa para a concessão da progressão. "O importante é haver uma ação efetiva da polícia. Havendo informação de qualquer desvio, esse preso volta a ficar fechado."

O TJ (Tribunal de Justiça) de Rondônia não soube informar os tipos de crime hediondo cometidos pelos beneficiados pela progressão, mas disse que entre 30% e 40% da população carcerária de Porto Velho é composta por traficantes de droga. Homicídio qualificado, estupro e latrocínio são outros exemplos de crimes hediondos.

Repercussão

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, Orestes Muniz Filho, aprova o mutirão realizado pela Vara de Execuções Penais de Porto Velho.

Para ele, a progressão dos condenados por crimes hediondos para os regimes semi-aberto e aberto "não coloca a população em insegurança de forma nenhuma", porque a Justiça e o Ministério Público seguem critérios rígidos ao conceder o benefício.

Muniz Filho também afirma que o mutirão, além de garantir um direito constitucional dos presos, reconhecido pelo STF, dá esperança aos condenados. Segundo ele, esse tipo de iniciativa faz os presos perceberem que não estão abandonados. "Isso é um dado psicológico fundamental para que a pessoa possa ser ressocializada."

Daniel Ribeiro Lagos, diretor da Associação dos Magistrados de Rondônia e juiz titular da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, também é favorável ao mutirão. Ele critica, contudo, o objetivo de aliviar os problemas do sistema carcerário por meio da progressão.

"O questionamento que a gente levanta não é se essa medida é danosa ou se vai representar um alívio imediato para o sistema penitenciário, porque daqui a pouco eles [os presos] voltam. A questão é discutir por que o sistema penitenciário não funciona, a ausência de políticas públicas", disse.

De acordo com o magistrado, o Judiciário tem que dar exemplo aos presos, respeitando o seu direito à progressão de regime, para que eles aprendam a respeitar os direitos das outras pessoas.

Para Lagos, cumprir a pena em regime integralmente fechado não garante a recuperação do preso. "A resposta é negativa em 90% dos casos. Demorar não vai fazê-lo melhor. É uma tragédia, que precisa ser revista não nos seus efeitos, mas nas suas causas."

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