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27/03/2006
-
14h06
da Folha Online
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo adiou nesta segunda-feira o julgamento da ação movida em 2000 pela advogada Thays Martinez, 32, para garantir o direito de freqüentar o metrô acompanhada do seu cão-guia, o labrador Boris.
O adiamento foi pedido pelo desembargador Moacir Peres. Segundo o TJ, o relator da apelação, desembargador Guerrieri Rezende, e o revisor, Walter Swensson, votaram pela manutenção da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condicionou a entrada de Thays nas estações à apresentação de documento de identidade --criado por regulamento interno do Metrô-- e identificação do animal, vacinado e treinado.
Há seis anos, ela entra nos vagões com o cachorro graças a uma decisão judicial provisória que é contestada pelo Metrô.
Quando a chamada tutela antecipada foi concedida à advogada, ela estava baseada em uma lei municipal que permite aos deficientes visuais transitar com cães-guia em ambientes públicos. Desde então, foram criadas outras leis --de âmbito estadual e federal-- com conteúdo similar. O Metrô ainda não se pronunciou sobre o caso.
Thays se formou em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1998 e, desta vez, advoga em causa própria. Nesta segunda, o cão acompanhou Thays no tribunal. A expectativa é que o julgamento seja concluído na próxima segunda-feira (3 de abril).
No Brasil, existem 160 mil cegos e mais de 2 milhões pessoas com grande dificuldade para enxergar, de acordo com dados do IBGE.
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O adiamento foi pedido pelo desembargador Moacir Peres. Segundo o TJ, o relator da apelação, desembargador Guerrieri Rezende, e o revisor, Walter Swensson, votaram pela manutenção da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condicionou a entrada de Thays nas estações à apresentação de documento de identidade --criado por regulamento interno do Metrô-- e identificação do animal, vacinado e treinado.
Há seis anos, ela entra nos vagões com o cachorro graças a uma decisão judicial provisória que é contestada pelo Metrô.
Quando a chamada tutela antecipada foi concedida à advogada, ela estava baseada em uma lei municipal que permite aos deficientes visuais transitar com cães-guia em ambientes públicos. Desde então, foram criadas outras leis --de âmbito estadual e federal-- com conteúdo similar. O Metrô ainda não se pronunciou sobre o caso.
Thays se formou em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1998 e, desta vez, advoga em causa própria. Nesta segunda, o cão acompanhou Thays no tribunal. A expectativa é que o julgamento seja concluído na próxima segunda-feira (3 de abril).
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