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03/04/2006
-
11h39
da Folha Online
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo garantiu nesta segunda-feira, por unanimidade, o direito de a advogada Thays Martinez, 32, freqüentar o metrô acompanhada do seu cão-guia, o labrador Boris.
Há seis anos, ela entra nos vagões com o cachorro graças a uma decisão judicial provisória, contestada pelo Metrô.
O julgamento da ação --movida por Thays em 2000-- havia começado na semana passada, quando o desembargador Moacir Peres pediu o adiamento da sessão. Na ocasião, o relator da apelação, desembargador Guerrieri Rezende, e o revisor, Walter Swensson, votaram pela manutenção da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condicionou a entrada de Thays nas estações à apresentação de documento de identidade --criado por regulamento interno do Metrô-- e identificação do animal, vacinado e treinado, segundo o TJ.
Quando a chamada tutela antecipada foi concedida à advogada, ela estava baseada em uma lei municipal que permite aos deficientes visuais transitar com cães-guia em ambientes públicos. Desde então, foram criadas outras leis --de âmbito estadual e federal-- com conteúdo similar.
Thays se formou em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1998 e, desta vez, advogou em causa própria. O metrô ainda não se pronunciou sobre a decisão.
No Brasil, existem 160 mil cegos e mais de 2 milhões pessoas com grande dificuldade para enxergar, de acordo com dados do IBGE.
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A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo garantiu nesta segunda-feira, por unanimidade, o direito de a advogada Thays Martinez, 32, freqüentar o metrô acompanhada do seu cão-guia, o labrador Boris.
Há seis anos, ela entra nos vagões com o cachorro graças a uma decisão judicial provisória, contestada pelo Metrô.
O julgamento da ação --movida por Thays em 2000-- havia começado na semana passada, quando o desembargador Moacir Peres pediu o adiamento da sessão. Na ocasião, o relator da apelação, desembargador Guerrieri Rezende, e o revisor, Walter Swensson, votaram pela manutenção da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condicionou a entrada de Thays nas estações à apresentação de documento de identidade --criado por regulamento interno do Metrô-- e identificação do animal, vacinado e treinado, segundo o TJ.
Quando a chamada tutela antecipada foi concedida à advogada, ela estava baseada em uma lei municipal que permite aos deficientes visuais transitar com cães-guia em ambientes públicos. Desde então, foram criadas outras leis --de âmbito estadual e federal-- com conteúdo similar.
Thays se formou em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1998 e, desta vez, advogou em causa própria. O metrô ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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