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18/04/2006
-
16h33
da Folha Online
Os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram em julgamento realizado nesta terça-feira, por maioria de votos, conceder um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Justiça, para Gil Rugai. A expectativa é que ele seja solto até quarta (19).
Rugai estava preso preventivamente desde 6 de abril de 2004 acusado de ter matado o pai e a madrasta a tiros em março daquele ano, na casa em que o casal vivia, em Perdizes (bairro nobre da zona oeste de São Paulo). O julgamento do recurso começou no último dia 11. O habeas corpus movido pela defesa de Rugai foi negado por unanimidade, assim como o pedido de trancamento da ação penal incluído nele.
Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Rugai, cujo julgamento --por duplo homicídio-- ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.
Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.
Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.
O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.
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STF concede habeas corpus de ofício e solta Gil Rugai
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Os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram em julgamento realizado nesta terça-feira, por maioria de votos, conceder um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Justiça, para Gil Rugai. A expectativa é que ele seja solto até quarta (19).
A.Prado/Folha Imagem |
O estudante Gil Rugai |
Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Rugai, cujo julgamento --por duplo homicídio-- ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.
Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.
Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.
O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.
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