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19/04/2006
-
08h29
da Folha Online
O ex-seminarista Gil Rugai, acusado de ter matado o pai e a madrasta em São Paulo, deve deixar nesta quarta-feira o CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da cidade. A liberdade foi autorizada terça-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal, e, por volta das 8h15 desta quarta, ele ainda aguardava o alvará de soltura, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária.
Rugai está preso preventivamente desde abril de 2004. O crime ocorreu em março do mesmo ano, na casa das vítimas, em Perdizes (bairro nobre da zona oeste de São Paulo).
Na terça (18), a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos conceder a ele um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Justiça. Porém, os ministros rejeitaram por unanimidade o pedido da defesa para anular o processo contra ele no 5º Tribunal do Júri de São Paulo.
Julgamento
Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello já havia considerado a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Rugai, cujo julgamento --por duplo homicídio-- ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.
Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.
Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.
O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.
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O ex-seminarista Gil Rugai, acusado de ter matado o pai e a madrasta em São Paulo, deve deixar nesta quarta-feira o CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da cidade. A liberdade foi autorizada terça-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal, e, por volta das 8h15 desta quarta, ele ainda aguardava o alvará de soltura, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária.
Rugai está preso preventivamente desde abril de 2004. O crime ocorreu em março do mesmo ano, na casa das vítimas, em Perdizes (bairro nobre da zona oeste de São Paulo).
A.Prado/Folha Imagem |
O estudante Gil Rugai |
Na terça (18), a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos conceder a ele um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Justiça. Porém, os ministros rejeitaram por unanimidade o pedido da defesa para anular o processo contra ele no 5º Tribunal do Júri de São Paulo.
Julgamento
Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello já havia considerado a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Rugai, cujo julgamento --por duplo homicídio-- ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.
Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.
Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.
O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.
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