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19/07/2006 - 22h43

Defesa de Suzane pede exclusão da herança; juiz recusa manobra

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GABRIELA MANZINI
TATAHIANA BARBAR
da Folha Online

O juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, negou nesta quarta-feira à defesa de Suzane von Richthofen, 22, um pedido para incluir o protocolo que comprova a desistência dela da herança deixada pelos pais no processo que a acusa de ter participado da morte deles.

Manfred e Marísia von Richthofen foram mortos a golpes de bastões quando ainda dormiam, na casa em que moravam, na zona sul de São Paulo, em 2002. Suzane, o então namorado dela, Daniel, e o irmão dele, Cristian, são réus confessos da morte do casal. O julgamento deles começou na segunda-feira (16).

O advogado Denivaldo Barni, ex-tutor legal de Suzane von Richthofen, 22, e defensor dela em processos da área cível, entrou na manhã desta quarta com o pedido de exclusão da jovem do inventário, em favor do irmão caçula dela, o universitário Andreas.

Os bens são avaliados em R$ 2 milhões. Na terça-feira (17), em depoimento no 1º Tribunal do Júri de São Paulo, no júri da irmã, Andreas disse não acreditar que Suzane tenha a intenção de abdicar da herança em favor dele. Disse ainda que não a perdoava pelo crime e que não acreditava que ela tenha se arrependido.

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