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05/12/2006 - 02h32

Réu é condenado a 52 anos de prisão por estupro e morte de babá

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da Folha Online

A Justiça condenou Ronivaldo Guimarães Furtado a 52 anos de reclusão, em regime fechado, por torturar, estuprar e matar uma garota de 11 anos que trabalhava como babá em sua casa, em Belém (PA), em novembro de 2005.

Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, a sentença foi lida no início da madrugada desta terça-feira, após 15 horas de julgamento. O conselho de sentença da 2ª Vara Penal da Comarca de Belém considerou o réu culpado de homicídio qualificado, cárcere privado e estupro, além de porte ilegal de arma.

Durante o julgamento, o advogado tentou convencer o júri de que Furtado teria problemas mentais e não poderia ser responsabilizado pelos seus crimes. Um psiquiatra e um psicólogo ouvidos no júri atestaram que o réu tinha consciência de seus atos e a tese acabou rejeitada.

Os advogados de defesa vão pedir um novo júri --direito previsto pelo Código de Processo Penal para penas acima dos 20 anos.

A mulher de Furtado, Roberta Sandreli, já havia sido condenada a 38 anos de prisão por participação no crime, em agosto deste ano. No Brasil, a pena máxima permitida é de 30 anos de prisão.

O crime

A menina de 11 anos havia saído de Colares (PA), cidade com pouco mais de 10 mil habitantes para viver com Furtado e a mulher em Belém, onde cuidaria da filha de dois anos do casal. A mãe da garota concordou com a proposta em troca de presentes e da promessa de que a filha iria estudar.

Em Belém, segundo a denúncia, a menina passou a viver em cárcere privada, impedida pelo casal de estudar ou sair de casa. Em 12 de novembro, a garota foi assassinada.

O corpo da vítima, coberto de hematomas e ferimentos, foi encontrado dentro da casa onde os réus moravam. O laudo da necropsia revelou que ela foi estuprada, recebeu choques elétricos, sofreu queimaduras e foi espancada à morte.

"Terror, barbárie e morte"

Na sentença, o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa afirmou que "a crueldade dos fatos imputados ao réu, norteados pelo infamante propósito e forma animalesca de executar a pequena vítima que, indefesa, viveu seus últimos dias diante de uma expectativa inapelável de terror, barbárie e morte, conduzem, inevitavelmente, ao mais profundo juízo de reprovabilidade".

Flexa considerou também que a conduta de Furtado "exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde, quando contribuiu consciente e voluntariamente, para destruir a vida de uma criança indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz, pois, além de desvantagem na força física, o fato se desenrolou em local onde não se pode ouvir o grito desesperador e agonizante da pequena vítima".

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