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20/12/2006
-
11h44
da Folha Online
Profissionais do setor de defesa do consumidor recomendam que passageiros que tiverem sido prejudicados pelas seqüências de atrasos e cancelamentos de vôos que atingem os aeroportos de todo o Brasil desde outubro último guardem cupons e notas que comprovem a longa permanência nos terminais, para respaldar futuras ações judiciais.
Em São Paulo, durante os piores momentos da crise, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orientou passageiros a preencher um documento de sugestões e reclamações que pode ser encontrado nas agências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nos aeroportos ou na internet.
Podem ser anexadas ao documento todas as notas com despesas --como lanches ou jornais-- que foram feitas por causa da demora no embarque. Quem preferir também pode registrar depoimentos de testemunhas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para atrasos superiores a quatro horas, tanto para quem aguardou no terminal como para o passageiro que saiu do aeroporto, informa Maria Inês Dolci em seu blog.
Em casos de espera de mais de quatro horas na decolagem, as despesas decorrentes da interrupção ou atraso --como alimentação e hospedagem--, deverão ficar sob responsabilidade da companhia aérea. Caso o vôo seja cancelado, o passageiro deve pedir à empresa aérea uma alternativa ou o reembolso do valor pago.
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Passageiros devem guardar documentos para respaldar ações
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Profissionais do setor de defesa do consumidor recomendam que passageiros que tiverem sido prejudicados pelas seqüências de atrasos e cancelamentos de vôos que atingem os aeroportos de todo o Brasil desde outubro último guardem cupons e notas que comprovem a longa permanência nos terminais, para respaldar futuras ações judiciais.
Em São Paulo, durante os piores momentos da crise, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orientou passageiros a preencher um documento de sugestões e reclamações que pode ser encontrado nas agências da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), nos aeroportos ou na internet.
Podem ser anexadas ao documento todas as notas com despesas --como lanches ou jornais-- que foram feitas por causa da demora no embarque. Quem preferir também pode registrar depoimentos de testemunhas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para atrasos superiores a quatro horas, tanto para quem aguardou no terminal como para o passageiro que saiu do aeroporto, informa Maria Inês Dolci em seu blog.
Em casos de espera de mais de quatro horas na decolagem, as despesas decorrentes da interrupção ou atraso --como alimentação e hospedagem--, deverão ficar sob responsabilidade da companhia aérea. Caso o vôo seja cancelado, o passageiro deve pedir à empresa aérea uma alternativa ou o reembolso do valor pago.
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