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21/12/2006 - 09h26

Justiça adia decisão sobre apoio a passageiros lesados por caos aéreo

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FABIANE LEITE
da Folha de S.Paulo
da Folha Online

O pedido de liminar apresentado quarta-feira (20) por órgãos de defesa do consumidor à Justiça Federal a respeito da crise no setor aéreo serão avaliados somente depois do próximo dia 8 de janeiro. O entendimento de que a questão não é urgente --e seu adiamento-- é do plantão da Justiça, a quem os documentos foram apresentados devido ao recesso.

Desde outubro último, milhares de passageiros têm sofrido com seqüências de atrasos e cancelamentos de vôos. Muitos tiveram problemas para receber alimentação, transporte e hospedagem das companhias aéreas. Em algumas ocasiões, os hotéis lotaram, e os saguões dos maiores aeroportos ficaram lotados de pessoas que esperavam reagendamento.

"Lamento [o adiamento]. Queríamos evitar que situações de abandono se repetissem", afirmou Marli Aparecida Sampaio, diretora executiva do Procon-SP.

No pedido de liminar, os órgãos reivindicam que a União, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e oito companhias aéreas sejam obrigadas a prestar assistência às pessoas prejudicadas pelo caos nos aeroportos --sob pena de multa de R$ 1.000 por consumidor lesado-- e sugere que eles sejam reembolsados do valor da passagem.

Os órgãos pedem, ainda, que a Anac seja obrigada a disponibilizar um número "adequado" de pessoas para atender os consumidores nas salas de embarque; e que as companhias tenham que informar os passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. Nos piores momentos da crise, a principal reclamação era a falta de informação.

O documento, que pede a abertura de uma ação civil pública sobre o caso, é assinado por Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Adecon-PE (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco) e MDC-MG (Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas).

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