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07/02/2007
-
12h50
GABRIELA MANZINI
da Folha Online
O desembargador Antônio Cedenho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, decidiu nesta quarta-feira revogar a decisão que proibiria aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 de circular pelo aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo) a partir da 0h de quinta (8).
Com a nova decisão, permanece válida apenas a determinação de fechar a pista principal do terminal em dias de chuva, para evitar derrapagens.
Se entrasse em vigor, o bloqueio atingiria, diariamente, cerca de 40% dos vôos do aeroporto de Congonhas, o que equivale a ao menos 10 mil passageiros. Segundo a Anac, caso fosse necessário desviar vôos, o aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo) absorveria apenas 20% da demanda de Congonhas e o de Viracopos, em Campinas (SP), outros 2%.
Como ocorre sempre que há alterações no funcionamento de Congonhas, a probabilidade era de que a medida judicial provocasse uma nova série de atrasos e cancelamentos de vôos, a pouco mais de uma semana do feriado de Carnaval.
O bloqueio dos três modelos havia sido determinado terça-feira (6) pelo juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, da Justiça Federal de São Paulo. Com base em informações dadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o magistrado havia determinado que não era seguro o trânsito de aviões que utilizassem mais de 80% da pista para pousar ou decolar.
De acordo com a decisão, 20% da pista correspondem a 388 metros, e aviões Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 deixam, respectivamente, apenas 356, 308 e 378 metros livres. Os outros modelos analisados pelo magistrado com base nos dados da Anac são o Boeing 737/300, o A-319 e o A-320. Eles deixam, em média, 476, 603 e 447 metros remanescentes, respectivamente.
TRF
Na decisão, o desembargador do TRF afirmou entender que a primeira decisão "extrapola as situações de risco ao determinar a interrupção das atividades de pouso das aeronaves mencionadas na decisão hostilizada independentemente do panorama meteorológico". Ele reconheceu, porém, que há risco em casos de pista molhada. De março de 2006 a janeiro deste ano, quatro aviões derraparam, em Congonhas.
Nos dias de temporal, os pousos e decolagens devem permanecer interrompidos até que haja condições de continuar; quando a chuva for moderada, as operações devem ser paralisadas para análise da possibilidade de continuar ou não os procedimentos; e, em caso de chuva leve, a Anac deverá inspecionar a pista a cada uma hora.
O Ministério Público Federal deverá insistir em requerer à Justiça o fechamento total da pista principal de Congonhas como medida de segurança, até o término das obras do terminal, e o reagendamento de vôos para Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo) e Viracopos.
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da Folha Online
O desembargador Antônio Cedenho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, decidiu nesta quarta-feira revogar a decisão que proibiria aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 de circular pelo aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo) a partir da 0h de quinta (8).
Com a nova decisão, permanece válida apenas a determinação de fechar a pista principal do terminal em dias de chuva, para evitar derrapagens.
Se entrasse em vigor, o bloqueio atingiria, diariamente, cerca de 40% dos vôos do aeroporto de Congonhas, o que equivale a ao menos 10 mil passageiros. Segundo a Anac, caso fosse necessário desviar vôos, o aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo) absorveria apenas 20% da demanda de Congonhas e o de Viracopos, em Campinas (SP), outros 2%.
Como ocorre sempre que há alterações no funcionamento de Congonhas, a probabilidade era de que a medida judicial provocasse uma nova série de atrasos e cancelamentos de vôos, a pouco mais de uma semana do feriado de Carnaval.
O bloqueio dos três modelos havia sido determinado terça-feira (6) pelo juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, da Justiça Federal de São Paulo. Com base em informações dadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o magistrado havia determinado que não era seguro o trânsito de aviões que utilizassem mais de 80% da pista para pousar ou decolar.
De acordo com a decisão, 20% da pista correspondem a 388 metros, e aviões Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 deixam, respectivamente, apenas 356, 308 e 378 metros livres. Os outros modelos analisados pelo magistrado com base nos dados da Anac são o Boeing 737/300, o A-319 e o A-320. Eles deixam, em média, 476, 603 e 447 metros remanescentes, respectivamente.
TRF
Na decisão, o desembargador do TRF afirmou entender que a primeira decisão "extrapola as situações de risco ao determinar a interrupção das atividades de pouso das aeronaves mencionadas na decisão hostilizada independentemente do panorama meteorológico". Ele reconheceu, porém, que há risco em casos de pista molhada. De março de 2006 a janeiro deste ano, quatro aviões derraparam, em Congonhas.
Nos dias de temporal, os pousos e decolagens devem permanecer interrompidos até que haja condições de continuar; quando a chuva for moderada, as operações devem ser paralisadas para análise da possibilidade de continuar ou não os procedimentos; e, em caso de chuva leve, a Anac deverá inspecionar a pista a cada uma hora.
O Ministério Público Federal deverá insistir em requerer à Justiça o fechamento total da pista principal de Congonhas como medida de segurança, até o término das obras do terminal, e o reagendamento de vôos para Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo) e Viracopos.
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