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09/04/2007 - 08h57

Comerciantes de SP erram ao mudar fachadas de lojas

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FLÁVIO FERREIRA
RUBENS CAVALLARI
do Agora

O comércio de São Paulo está agitado neste começo do mês, mas não é por causa da circulação de clientes. A movimentação está sendo causada pela lei Cidade Limpa, que prevê novas regras para as fachadas dos estabelecimentos comerciais da capital. Quem anda pela cidade percebe que muita gente mudou ou está alterando a frente das lojas.

A pedido do Agora, técnicos da prefeitura analisaram algumas fachadas e constataram que muitas das alterações ainda não atendem à legislação antipoluição visual.

Um erro freqüente é apenas diminuir o tamanho dos anúncios indicativos --que contêm o nome e o ramo de atividade comercial-- e não reduzir a quantidade deles nas fachadas. Em lojas com área frontal inferior a cem metros de comprimento, somente um anúncio é permitido. A exceção à regra fica para os estabelecimentos situados em esquinas, que possuem frentes voltadas para ruas diferentes. Neste caso, cada uma delas pode ter uma placa ou inscrição indicativa.

Dois anúncios numa mesma fachada são regulares quando a frente do terreno possuir mais que cem metros de comprimento. Porém, nenhum deles pode exceder dez metros quadrados.

Outro equívoco notado em bancos e grandes redes foi a existência de placas e totens em seus espaços de frente. Apenas uma das formas de anúncio é permitida neles.

Também não adianta nada reduzir as dimensões das placas e fazê-las invadir as calçadas. Elas podem avançar somente 15 cm no passeio público, a uma altura de no mínimo 2,20 m. A reportagem verificou ainda a colocação de peças de publicidade nas laterais ou canaletas das portas das lojas, o que é ilegal.

Mas há comerciantes que parecem não temer a aplicação das multas estipuladas na lei Cidade Limpa. Ainda há muitos estabelecimentos que não respeitam o texto legal no tocante ao tamanho dos anúncios. Eles podem ter até 1,5 m², em fachadas com até 10 m de comprimento e até 4 m² em áreas frontais que medem entre 10 m e 100 m.

A multa é de R$ 10 mil para cada anúncio irregular com até 4 m². Além deste tamanho, cada metro quadrado a mais tem acréscimo de R$ 1.000. Caso a irregularidade não seja sanada em 15 dias, uma nova punição poderá ser lavrada valendo o dobro da primeira.

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