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08/11/2007 - 13h51

Contrato da BRA fere portaria da Anac sobre reembolso, diz advogada

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da Folha Online

O contrato para vôos internacionais firmado entre a BRA e seus clientes fere a portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que estabelece um prazo máximo de 30 dias para reembolso. O documento estabelece um prazo muito superior --de um ano. O alerta foi feito pela advogada --e cliente da BRA-- Ana Cristina Azevedo Carvalho, 29.

Carvalho comprou passagens para ela e o namorado irem para Lisboa no próximo dia 21 de dezembro e retornarem de Madri em 6 de janeiro de 2008 por R$ 4.316. Ela conta que, há cerca de um mês, soube pelo site da companhia que o retorno havia sido antecipado em oito horas e, por isso, perdeu interesse na reserva.

Desde então, a advogada tenta receber reembolso integral do valor pago. Ela chegou a ter que enfrentar o departamento jurídico da empresa para convencer os funcionários da loja PNX Travel em que fez a compra --no Shopping Ibirapuera, na zona sul de São Paulo-- a não cobrar uma multa por desistência.

O prazo para pagamento estabelecido por uma portaria da Anac, de 30 dias, terminou na segunda-feira (5), um dia antes de a BRA colocar 1.100 funcionários em aviso prévio e pedir à Anac a suspensão de todos os seus vôos, o que gerou uma enxurrada de pedidos de reembolso.

De acordo com a advogada, atualmente, a BRA afirma ter remetido o reembolso à loja, e a loja diz que só irá recebê-lo semana que vem.

Para garantir o passeio, a advogada comprou outras passagens, desta vez pela TAM. Ela comemora a tarifa de R$ 4.449, bastante próxima da tarifa da BRA. "O pior de tudo é que preciso do dinheiro [do reembolso] pra pagar a passagem da TAM." Se a BRA demorar demais para pagar, Carvalho deve mover um processo com pedido de liminar.

A advogada cita como modelo uma liminar concedida pela Justiça de Recife (PE) em favor de um grupo de oito pessoas que compraram passagens da BRA para ir a Milão e tiveram a viagem cancelada. Com a decisão, a BRA foi obrigada a negociar com a TAP para transferir o grupo, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por passageiro.

Anac

Em nota, a Anac confirmou que o prazo para reembolso é de 30 dias a partir da data da solicitação, e que devem considerados os prazos de compensação de cheques e estorno de débitos em cartões de crédito.

Ontem (7), também em nota, a BRA garantiu que irá pagar os reembolsos solicitados em 30 dias, mas admitiu que precisa de um novo investimento na empresa para fazê-lo, porque os reembolsos somam R$ 22 milhões.

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